4005116-26.2025.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 4005116-26.2025.8.26.0071/SP AUTOR : TARDIOLI LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB SP206727) RÉU : YARA MITIKO FUKUSHIMA ADVOGADO(A) : MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB SP119938) RÉU : YARA MITIKO FUKUSHIMA ADVOGADO(A) : MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB SP119938) DESPACHO/DECISÃO V. Homologo o laudo pericial, rechaçando a impugnação com os seguintes argumentos O avaliador louvou-se em vistoria "in loco" e arbitrou o valor com base em método comparativo de danos de mercado. Método esse referendado pela orientação do TJSP : Utilização, em perícia, do método comparativo. Agravo de instrumento dos devedores. Mantença da decisão recorrida, que está conforme ao título exequendo, sem ampliações. O método comparativo, de resto, é o mais adequado, no Foro, para perícias como a de que se trata nestes autos. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022884-57.2021.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2022; Data de Registro: 02/12/2022) (...) método comparativo direto, que considera dados de elementos assemelhados na mesma região geoeconômica (Agravo de Instrumento nº 2210333-27.2022.8.26.0000). Assim, restitua-se a carta precatória com as cautelas de estilo, e cujo objeto não contempla a alienação judicial. Esta, aliás, de competência do Juízo da Execução: O Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que o leilão eletrônico não precisa ser realizado no foro de situação do bem :Locação de imóvel - Execução - Imóvel penhorado - Leilão eletrônico - Possibilidade - Desnecessidade de hasta pública na comarca em que situado o bem penhorado - Agravo provido. (Relator(a): Vianna Cotrim; Comarca: Santos; Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/03/2012; Data de registro: 16/03/2012) Int. Bauru, 03/08/2026
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TARDIOLI LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Réu YARA MITIKO FUKUSHIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO RODRIGUES MADUREIRA
OAB: 119938/SP
FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA
OAB: 206727/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Carta Precatória Cível Nº 4005116-26.2025.8.26.0071/SP AUTOR : TARDIOLI LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB SP206727) RÉU : YARA MITIKO FUKUSHIMA ADVOGADO(A) : MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB SP119938) RÉU : YARA MITIKO FUKUSHIMA ADVOGADO(A) : MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB SP119938) DESPACHO/DECISÃO V. Homologo o laudo pericial, rechaçando a impugnação com os seguintes argumentos O avaliador louvou-se em vistoria "in loco" e arbitrou o valor com base em método comparativo de danos de mercado. Método esse referendado pela orientação do TJSP : Utilização, em perícia, do método comparativo. Agravo de instrumento dos devedores. Mantença da decisão recorrida, que está conforme ao título exequendo, sem ampliações. O método comparativo, de resto, é o mais adequado, no Foro, para perícias como a de que se trata nestes autos. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022884-57.2021.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2022; Data de Registro: 02/12/2022) (...) método comparativo direto, que considera dados de elementos assemelhados na mesma região geoeconômica (Agravo de Instrumento nº 2210333-27.2022.8.26.0000). Assim, restitua-se a carta precatória com as cautelas de estilo, e cujo objeto não contempla a alienação judicial. Esta, aliás, de competência do Juízo da Execução: O Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que o leilão eletrônico não precisa ser realizado no foro de situação do bem :Locação de imóvel - Execução - Imóvel penhorado - Leilão eletrônico - Possibilidade - Desnecessidade de hasta pública na comarca em que situado o bem penhorado - Agravo provido. (Relator(a): Vianna Cotrim; Comarca: Santos; Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/03/2012; Data de registro: 16/03/2012) Int. Bauru, 03/08/2026