Detalhe do processo

4004995-67.2026.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004995-67.2026.8.26.0554/SP AUTOR : RILDO PEREIRA DEMETRIO ADVOGADO(A) : IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS (OAB SP493116) RÉU : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) ADVOGADO(A) : INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) DESPACHO/DECISÃO perícia médica ré deverá arcar com metade dos honorários
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.

Autor RILDO PEREIRA DEMETRIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS

OAB: 493116/SP

INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR

OAB: 132994/SP

DARCIO JOSÉ DA MOTA

OAB: 67669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Procedimento Comum Cível Nº 4004995-67.2026.8.26.0554/SP AUTOR : RILDO PEREIRA DEMETRIO ADVOGADO(A) : IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS (OAB SP493116) RÉU : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) ADVOGADO(A) : INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) DESPACHO/DECISÃO perícia médica ré deverá arcar com metade dos honorários