Detalhe do processo

4004988-09.2026.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4004988-09.2026.8.26.0576/SP REQUERENTE : BUOZI & SILVEIRA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB SP416660) REQUERIDO : JAVEP-VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE MURGO GIROTO (OAB SP286077) ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB SP182084) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de Produção Antecipada de Provas. Laudo pericial apresentado no evento 56, LAUDO1 . evento 64, PETESC1 - Para além dos 16 quesitos iniciais apresentados e já respondidos pelo Perito, a parte AUTORA apresentou mais 41 questionamentos, requerendo a complementação do laudo. Não se trata de mera complementação mas sim de uma nova pericia. Note-se. Há muito decorreu o prazo para indicação de quesitos. E aqueles apresentados tempestivamente foram respondidos à contento pelo expert . Assim, concedo 15 dias para que o AUTOR pontue se há omissões, algum quesito não respondido (dentre aqueles indicados no evento 47, QUESITOS3 ), contradições, falta de clareza ou erros nas premissas técnicas. Máximo de 8 quesitos.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BUOZI & SILVEIRA ENGENHARIA LTDA

Réu JAVEP-VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI

OAB: 182084/SP

DANIEL FELIPE MURGO GIROTO

OAB: 286077/SP

CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO

OAB: 416660/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Produção Antecipada da Prova Nº 4004988-09.2026.8.26.0576/SP REQUERENTE : BUOZI & SILVEIRA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB SP416660) REQUERIDO : JAVEP-VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE MURGO GIROTO (OAB SP286077) ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB SP182084) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de Produção Antecipada de Provas. Laudo pericial apresentado no evento 56, LAUDO1 . evento 64, PETESC1 - Para além dos 16 quesitos iniciais apresentados e já respondidos pelo Perito, a parte AUTORA apresentou mais 41 questionamentos, requerendo a complementação do laudo. Não se trata de mera complementação mas sim de uma nova pericia. Note-se. Há muito decorreu o prazo para indicação de quesitos. E aqueles apresentados tempestivamente foram respondidos à contento pelo expert . Assim, concedo 15 dias para que o AUTOR pontue se há omissões, algum quesito não respondido (dentre aqueles indicados no evento 47, QUESITOS3 ), contradições, falta de clareza ou erros nas premissas técnicas. Máximo de 8 quesitos.

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Produção Antecipada da Prova Nº 4004988-09.2026.8.26.0576/SP REQUERENTE : BUOZI & SILVEIRA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB SP416660) REQUERIDO : JAVEP-VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE MURGO GIROTO (OAB SP286077) ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB SP182084) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial acostado no evento 56. Pague-se o perito. Intime-se.