Detalhe do processo

4004982-68.2026.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4004982-68.2026.8.26.0554/SP REQUERIDO : GRPQA LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 62, DOC1 : Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré GRPQA LTDA em face da decisão de evento 45, DOC1 , sob o argumento de que teria apresentado quesitos tempestivamente em sede de contestação ( evento 39, DOC1 ). Verifico que os quesitos formulados pela embargante às fls. 09/10 do evento 39, DOC1 foram efetivamente enfrentados e respondidos pelo Sr. Perito no laudo pericial (fls. 120/121 do evento 67, DOC1 ). Superada, portanto, a questão de fato que ensejou a oposição do recurso, JULGO PREJUDICADOS os embargos de declaração, por perda superveniente do objeto. 2) Ante o comparecimento espontâneo do corréu CLEBER VIANA DE ALMEIDA ( evento 55, DOC1 ), considero-o citado, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. 3) Dei vista à ré GRPQA LTDA quanto ao laudo pericial de evento 67, DOC1 , para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4) evento 68, DOC1 : AUTORIZO o levantamento de 50% dos honorários periciais depositados no evento 38, DOC3 , devendo o saldo remanescente ser liberado somente após prestados os esclarecimentos periciais pendentes. Expeça-se o necessário. 5) Decorrido o prazo para manifestação da ré GRPQA LTDA quanto ao laudo pericial, intime-se o perito para esclarecimentos e, após, intimem-se as partes para ciência. 6) Intimei. Santo André, na data de liberação nos autos.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GRPQA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELSO DE FARIA MONTEIRO

OAB: 138436/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Produção Antecipada da Prova Nº 4004982-68.2026.8.26.0554/SP REQUERIDO : GRPQA LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 62, DOC1 : Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré GRPQA LTDA em face da decisão de evento 45, DOC1 , sob o argumento de que teria apresentado quesitos tempestivamente em sede de contestação ( evento 39, DOC1 ). Verifico que os quesitos formulados pela embargante às fls. 09/10 do evento 39, DOC1 foram efetivamente enfrentados e respondidos pelo Sr. Perito no laudo pericial (fls. 120/121 do evento 67, DOC1 ). Superada, portanto, a questão de fato que ensejou a oposição do recurso, JULGO PREJUDICADOS os embargos de declaração, por perda superveniente do objeto. 2) Ante o comparecimento espontâneo do corréu CLEBER VIANA DE ALMEIDA ( evento 55, DOC1 ), considero-o citado, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. 3) Dei vista à ré GRPQA LTDA quanto ao laudo pericial de evento 67, DOC1 , para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4) evento 68, DOC1 : AUTORIZO o levantamento de 50% dos honorários periciais depositados no evento 38, DOC3 , devendo o saldo remanescente ser liberado somente após prestados os esclarecimentos periciais pendentes. Expeça-se o necessário. 5) Decorrido o prazo para manifestação da ré GRPQA LTDA quanto ao laudo pericial, intime-se o perito para esclarecimentos e, após, intimem-se as partes para ciência. 6) Intimei. Santo André, na data de liberação nos autos.