4004982-68.2026.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4004982-68.2026.8.26.0554/SP REQUERIDO : GRPQA LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 62, DOC1 : Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré GRPQA LTDA em face da decisão de evento 45, DOC1 , sob o argumento de que teria apresentado quesitos tempestivamente em sede de contestação ( evento 39, DOC1 ). Verifico que os quesitos formulados pela embargante às fls. 09/10 do evento 39, DOC1 foram efetivamente enfrentados e respondidos pelo Sr. Perito no laudo pericial (fls. 120/121 do evento 67, DOC1 ). Superada, portanto, a questão de fato que ensejou a oposição do recurso, JULGO PREJUDICADOS os embargos de declaração, por perda superveniente do objeto. 2) Ante o comparecimento espontâneo do corréu CLEBER VIANA DE ALMEIDA ( evento 55, DOC1 ), considero-o citado, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. 3) Dei vista à ré GRPQA LTDA quanto ao laudo pericial de evento 67, DOC1 , para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4) evento 68, DOC1 : AUTORIZO o levantamento de 50% dos honorários periciais depositados no evento 38, DOC3 , devendo o saldo remanescente ser liberado somente após prestados os esclarecimentos periciais pendentes. Expeça-se o necessário. 5) Decorrido o prazo para manifestação da ré GRPQA LTDA quanto ao laudo pericial, intime-se o perito para esclarecimentos e, após, intimem-se as partes para ciência. 6) Intimei. Santo André, na data de liberação nos autos.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GRPQA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB: 138436/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Produção Antecipada da Prova Nº 4004982-68.2026.8.26.0554/SP REQUERIDO : GRPQA LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 62, DOC1 : Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré GRPQA LTDA em face da decisão de evento 45, DOC1 , sob o argumento de que teria apresentado quesitos tempestivamente em sede de contestação ( evento 39, DOC1 ). Verifico que os quesitos formulados pela embargante às fls. 09/10 do evento 39, DOC1 foram efetivamente enfrentados e respondidos pelo Sr. Perito no laudo pericial (fls. 120/121 do evento 67, DOC1 ). Superada, portanto, a questão de fato que ensejou a oposição do recurso, JULGO PREJUDICADOS os embargos de declaração, por perda superveniente do objeto. 2) Ante o comparecimento espontâneo do corréu CLEBER VIANA DE ALMEIDA ( evento 55, DOC1 ), considero-o citado, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. 3) Dei vista à ré GRPQA LTDA quanto ao laudo pericial de evento 67, DOC1 , para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4) evento 68, DOC1 : AUTORIZO o levantamento de 50% dos honorários periciais depositados no evento 38, DOC3 , devendo o saldo remanescente ser liberado somente após prestados os esclarecimentos periciais pendentes. Expeça-se o necessário. 5) Decorrido o prazo para manifestação da ré GRPQA LTDA quanto ao laudo pericial, intime-se o perito para esclarecimentos e, após, intimem-se as partes para ciência. 6) Intimei. Santo André, na data de liberação nos autos.