Detalhe do processo

4004912-61.2026.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004912-61.2026.8.26.0001/SP AUTOR : ELISABETE DO NASCIMENTO CARVALHO ADVOGADO(A) : JEZIELI FRANCO DA SILVA (OAB SP460160) RÉU : DOCK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aguarde-se a expedição dos ofícios já determinados e a realização do laudo pericial. Int. São Paulo, 15/08/2026 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DOCK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.

Autor ELISABETE DO NASCIMENTO CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEZIELI FRANCO DA SILVA

OAB: 460160/SP

BRUNO FEIGELSON

OAB: 164272/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4004912-61.2026.8.26.0001/SP AUTOR : ELISABETE DO NASCIMENTO CARVALHO ADVOGADO(A) : JEZIELI FRANCO DA SILVA (OAB SP460160) RÉU : DOCK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aguarde-se a expedição dos ofícios já determinados e a realização do laudo pericial. Int. São Paulo, 15/08/2026 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA