Detalhe do processo

4004900-85.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 4004900-85.2026.8.26.0344/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003662-68.2011.8.26.0201/ AUTOR : ARISTIDES PAVAN ADVOGADO(A) : OTAVIO DE MELO ANNIBALE (OAB SP090703) DESPACHO/DECISÃO evento 61, DOC1 : Considerando o estágio dos trabalhos periciais, autorizo, em caráter excepcional, o levantamento da primeira parcela dos honorários periciais. Expeça-se MLE em favor do perito, conforme formulário apresentado no evento 61, DOC2. Intime-se o expert para dar início aos trabalhos periciais. O levantamento das parcelas remanescentes permanecerá condicionado à apresentação do laudo pericial e à sua homologação pelo Juízo. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARISTIDES PAVAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OTAVIO DE MELO ANNIBALE

OAB: 90703/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Carta Precatória Cível Nº 4004900-85.2026.8.26.0344/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003662-68.2011.8.26.0201/ AUTOR : ARISTIDES PAVAN ADVOGADO(A) : OTAVIO DE MELO ANNIBALE (OAB SP090703) DESPACHO/DECISÃO evento 61, DOC1 : Considerando o estágio dos trabalhos periciais, autorizo, em caráter excepcional, o levantamento da primeira parcela dos honorários periciais. Expeça-se MLE em favor do perito, conforme formulário apresentado no evento 61, DOC2. Intime-se o expert para dar início aos trabalhos periciais. O levantamento das parcelas remanescentes permanecerá condicionado à apresentação do laudo pericial e à sua homologação pelo Juízo. Intime-se.