4004900-85.2026.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 4004900-85.2026.8.26.0344/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003662-68.2011.8.26.0201/ AUTOR : ARISTIDES PAVAN ADVOGADO(A) : OTAVIO DE MELO ANNIBALE (OAB SP090703) DESPACHO/DECISÃO evento 61, DOC1 : Considerando o estágio dos trabalhos periciais, autorizo, em caráter excepcional, o levantamento da primeira parcela dos honorários periciais. Expeça-se MLE em favor do perito, conforme formulário apresentado no evento 61, DOC2. Intime-se o expert para dar início aos trabalhos periciais. O levantamento das parcelas remanescentes permanecerá condicionado à apresentação do laudo pericial e à sua homologação pelo Juízo. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARISTIDES PAVAN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OTAVIO DE MELO ANNIBALE
OAB: 90703/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Carta Precatória Cível Nº 4004900-85.2026.8.26.0344/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003662-68.2011.8.26.0201/ AUTOR : ARISTIDES PAVAN ADVOGADO(A) : OTAVIO DE MELO ANNIBALE (OAB SP090703) DESPACHO/DECISÃO evento 61, DOC1 : Considerando o estágio dos trabalhos periciais, autorizo, em caráter excepcional, o levantamento da primeira parcela dos honorários periciais. Expeça-se MLE em favor do perito, conforme formulário apresentado no evento 61, DOC2. Intime-se o expert para dar início aos trabalhos periciais. O levantamento das parcelas remanescentes permanecerá condicionado à apresentação do laudo pericial e à sua homologação pelo Juízo. Intime-se.