4004856-05.2026.8.26.0526
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Salto
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 4004856-05.2026.8.26.0526/SP AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) RÉU : MARIO LUCIANO CIFALI ADVOGADO(A) : GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB SP215780) RÉU : VANDA MUCCI CIFALI ADVOGADO(A) : GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB SP215780) RÉU : LUXOR INDUSTRIA MECANICA LTDA ADVOGADO(A) : GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB SP215780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se a presente Carta Precatória para a avaliação pericial dos imóveis penhorados sob as matrículas nº 9.330, 9.331, 9.351 e 9.365 do Oficial de Registro de Imóveis de Salto/SP. Para a realização da perícia, a ser custeada pela parte exequente, nomeio como perito VINICIUS OLIVEIRA MESSIAS (e-mail: vini.o.messias@gmail.com ), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, cientificando-se as partes de que o profissional se encontra no cadastro de auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito para que, em 5 (cinco) dias, manifeste expressa aceitação do encargo e apresente sua respectiva proposta de honorários periciais, devendo manter seu cadastro atualizado no portal do Tribunal de Justiça. Havendo escusa, tornem os autos conclusos para substituição do perito. Em caso de aceitação, intimem-se as partes para manifestação sobre a estimativa de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo discordância sobre o valor, abra-se vista ao perito pelo prazo de 5 (cinco) dias para eventuais esclarecimentos e venham os autos conclusos para arbitramento. Inexistindo oposição, homologo desde logo a quantia proposta pelo perito, devendo a exequente providenciar o recolhimento integral das despesas periciais no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o depósito judicial, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos, que deverá apresentar o laudo pericial conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, nada mais sendo requerido, devolva-se a presente deprecata ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. Intime-se. Salto, data da assinatura digital.
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL SA
Réu LUXOR INDUSTRIA MECANICA LTDA
Réu MARIO LUCIANO CIFALI
Réu VANDA MUCCI CIFALI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILBERTO MINZONI JUNIOR
OAB: 215780/SP
FABRICIO DOS REIS BRANDÃO
OAB: 11471/PA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Carta Precatória Cível Nº 4004856-05.2026.8.26.0526/SP AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) RÉU : MARIO LUCIANO CIFALI ADVOGADO(A) : GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB SP215780) RÉU : VANDA MUCCI CIFALI ADVOGADO(A) : GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB SP215780) RÉU : LUXOR INDUSTRIA MECANICA LTDA ADVOGADO(A) : GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB SP215780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se a presente Carta Precatória para a avaliação pericial dos imóveis penhorados sob as matrículas nº 9.330, 9.331, 9.351 e 9.365 do Oficial de Registro de Imóveis de Salto/SP. Para a realização da perícia, a ser custeada pela parte exequente, nomeio como perito VINICIUS OLIVEIRA MESSIAS (e-mail: vini.o.messias@gmail.com ), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, cientificando-se as partes de que o profissional se encontra no cadastro de auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito para que, em 5 (cinco) dias, manifeste expressa aceitação do encargo e apresente sua respectiva proposta de honorários periciais, devendo manter seu cadastro atualizado no portal do Tribunal de Justiça. Havendo escusa, tornem os autos conclusos para substituição do perito. Em caso de aceitação, intimem-se as partes para manifestação sobre a estimativa de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo discordância sobre o valor, abra-se vista ao perito pelo prazo de 5 (cinco) dias para eventuais esclarecimentos e venham os autos conclusos para arbitramento. Inexistindo oposição, homologo desde logo a quantia proposta pelo perito, devendo a exequente providenciar o recolhimento integral das despesas periciais no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o depósito judicial, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos, que deverá apresentar o laudo pericial conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, nada mais sendo requerido, devolva-se a presente deprecata ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. Intime-se. Salto, data da assinatura digital.