Detalhe do processo

4004842-69.2026.8.26.0510

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004842-69.2026.8.26.0510/SP AUTOR : CLINICA CARVALHO S/S LTDA ADVOGADO(A) : JULIA LASS BOUFELLI (OAB SP512373) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 11: recebo como emenda à inicial. Indefiro, por ora, a liminar, pois não consta tenha a autora solicitado explicações junto à ré acerca dos reajustes das mensalidades do plano de saúde e a planilha de cálculo apresentada sem qualquer indicação e assinatura de seu responsável não constituiu laudo pericial apto a comprovar a alegada abusividade, sendo de rigor possibilitar-se, antes de qualquer medida, o direito ao contraditório. Diante das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM). Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. Advirto a ré que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da verdade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br , informe o número do processo e a senha. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLINICA CARVALHO S/S LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIA LASS BOUFELLI

OAB: 512373/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4004842-69.2026.8.26.0510/SP AUTOR : CLINICA CARVALHO S/S LTDA ADVOGADO(A) : JULIA LASS BOUFELLI (OAB SP512373) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 11: recebo como emenda à inicial. Indefiro, por ora, a liminar, pois não consta tenha a autora solicitado explicações junto à ré acerca dos reajustes das mensalidades do plano de saúde e a planilha de cálculo apresentada sem qualquer indicação e assinatura de seu responsável não constituiu laudo pericial apto a comprovar a alegada abusividade, sendo de rigor possibilitar-se, antes de qualquer medida, o direito ao contraditório. Diante das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM). Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. Advirto a ré que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da verdade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br , informe o número do processo e a senha. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Intimem-se.