4004669-39.2025.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004669-39.2025.8.26.0006/SP AUTOR : ELIANA MARIN ADVOGADO(A) : AMANDA MARCATTI SIQUEIRA (OAB SP351781) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Havendo dúvida sobre a plena capacidade da autora diante do laudo pericial colacionado na vara da família (evento 112), aguarde-se o desfecho da ação de interdição no prazo de 30 dias. A autora deverá informar ao juízo sobre eventual prolação de sentença na ação de interdição. Int. Ciência ao MP.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor ELIANA MARIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
AMANDA MARCATTI SIQUEIRA
OAB: 351781/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4004669-39.2025.8.26.0006/SP AUTOR : ELIANA MARIN ADVOGADO(A) : AMANDA MARCATTI SIQUEIRA (OAB SP351781) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Havendo dúvida sobre a plena capacidade da autora diante do laudo pericial colacionado na vara da família (evento 112), aguarde-se o desfecho da ação de interdição no prazo de 30 dias. A autora deverá informar ao juízo sobre eventual prolação de sentença na ação de interdição. Int. Ciência ao MP.