Detalhe do processo

4004669-39.2025.8.26.0006

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004669-39.2025.8.26.0006/SP AUTOR : ELIANA MARIN ADVOGADO(A) : AMANDA MARCATTI SIQUEIRA (OAB SP351781) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Havendo dúvida sobre a plena capacidade da autora diante do laudo pericial colacionado na vara da família (evento 112), aguarde-se o desfecho da ação de interdição no prazo de 30 dias. A autora deverá informar ao juízo sobre eventual prolação de sentença na ação de interdição. Int. Ciência ao MP.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor ELIANA MARIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP

AMANDA MARCATTI SIQUEIRA

OAB: 351781/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4004669-39.2025.8.26.0006/SP AUTOR : ELIANA MARIN ADVOGADO(A) : AMANDA MARCATTI SIQUEIRA (OAB SP351781) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Havendo dúvida sobre a plena capacidade da autora diante do laudo pericial colacionado na vara da família (evento 112), aguarde-se o desfecho da ação de interdição no prazo de 30 dias. A autora deverá informar ao juízo sobre eventual prolação de sentença na ação de interdição. Int. Ciência ao MP.