4004651-58.2025.8.26.0704
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Embargos à Execução Nº 4004651-58.2025.8.26.0704/SP EMBARGANTE : RODRIGO SILVA DE JESUS ADVOGADO(A) : LUAN TADEU APOLINARIO DE SOUZA (OAB SP483788) EMBARGADO : MARCIO SHOJI OGAWA ADVOGADO(A) : ANAPAULA ZOTTIS (OAB SP272024) EMBARGADO : MARIA LUCIA KIKUE SUMITANI OGAWA ADVOGADO(A) : ANAPAULA ZOTTIS (OAB SP272024) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A perita judicial apresentou proposta de honorários periciais no montante de R$ 4.730,00, conforme consta do Evento 49. Os embargados manifestaram concordância com o valor estimado e comprovaram o depósito judicial de sua cota-parte, correspondente a R$ 2.365,00, conforme se verifica no Evento 59. Quanto à cota-parte do embargante, que é beneficiário da gratuidade da justiça, observa-se que já houve a expedição de ofício à Defensoria Pública para a reserva dos honorários nos termos da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme documento do Evento 56. Considerando que o valor proposto pela expert é condizente com a natureza e a complexidade da perícia grafotécnica a ser realizada, homologo os honorários periciais no valor total de R$ 4.730,00. Intime-se a perita judicial, por correio eletrônico, para que designe data, horário e local para a colheita de material gráfico necessário à perícia. A perita deverá observar a antecedência mínima de 5 dias para a referida comunicação, permitindo que as partes informem seus assistentes técnicos, nos termos do artigo 466, § 2º, do CPC. Com a vinda da data para a diligência, as partes deverão ser intimadas por meio de seus patronos. O laudo pericial deverá ser protocolado no prazo de 30 dias, contados da data da realização da diligência de colheita de material. Eventuais quesitos complementares ou pedidos de esclarecimentos serão apreciados após a entrega do trabalho pericial definitivo. Intime-se. São Paulo, 27 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCIO SHOJI OGAWA
Réu MARIA LUCIA KIKUE SUMITANI OGAWA
Autor RODRIGO SILVA DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANAPAULA ZOTTIS
OAB: 272024/SP
LUAN TADEU APOLINARIO DE SOUZA
OAB: 483788/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Embargos à Execução Nº 4004651-58.2025.8.26.0704/SP EMBARGANTE : RODRIGO SILVA DE JESUS ADVOGADO(A) : LUAN TADEU APOLINARIO DE SOUZA (OAB SP483788) EMBARGADO : MARCIO SHOJI OGAWA ADVOGADO(A) : ANAPAULA ZOTTIS (OAB SP272024) EMBARGADO : MARIA LUCIA KIKUE SUMITANI OGAWA ADVOGADO(A) : ANAPAULA ZOTTIS (OAB SP272024) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A perita judicial apresentou proposta de honorários periciais no montante de R$ 4.730,00, conforme consta do Evento 49. Os embargados manifestaram concordância com o valor estimado e comprovaram o depósito judicial de sua cota-parte, correspondente a R$ 2.365,00, conforme se verifica no Evento 59. Quanto à cota-parte do embargante, que é beneficiário da gratuidade da justiça, observa-se que já houve a expedição de ofício à Defensoria Pública para a reserva dos honorários nos termos da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme documento do Evento 56. Considerando que o valor proposto pela expert é condizente com a natureza e a complexidade da perícia grafotécnica a ser realizada, homologo os honorários periciais no valor total de R$ 4.730,00. Intime-se a perita judicial, por correio eletrônico, para que designe data, horário e local para a colheita de material gráfico necessário à perícia. A perita deverá observar a antecedência mínima de 5 dias para a referida comunicação, permitindo que as partes informem seus assistentes técnicos, nos termos do artigo 466, § 2º, do CPC. Com a vinda da data para a diligência, as partes deverão ser intimadas por meio de seus patronos. O laudo pericial deverá ser protocolado no prazo de 30 dias, contados da data da realização da diligência de colheita de material. Eventuais quesitos complementares ou pedidos de esclarecimentos serão apreciados após a entrega do trabalho pericial definitivo. Intime-se. São Paulo, 27 de julho de 2026.