4004605-95.2025.8.26.0566
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004605-95.2025.8.26.0566/SP AUTOR : DANTE PINHEIRO MARTINELLI ADVOGADO(A) : LUÍS GUSTAVO SANTOS LAZZARINI (OAB SP309848) RÉU : ANDREIA APARECIDA BONANI ADVOGADO(A) : ENRIQUE BERNARDO ZAGO (OAB SP386100) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 39, PET1 : Defiro a prova pericial requerida pela ré . Assim, e considerando que o ponto controvertido é de natureza essencialmente técnica, deverá a prova pericial esclarecer a existência de danos/vícios no material instalado conforme elencado na inicial e, em caso positivo, se eles decorreram de falha na instalação e/ou no uso de material indevido. Ainda, deverá o perito apontar se todo o material para instalação foi fornecido junto com os itens principais e se há homogeneidade dentre os materiais utilizados no decorrer de toda instalação, bem como na forma/modo de instalação, descrevendo eventuais discrepâncias, se o caso. Para a realização de prova pericial nomeio o perito DANILO GODOY FABRICIO , Engenheiro Civil, CREA 5069121387, o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Intime-se o perito nomeado, via portal ( http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica ), para que informe se aceita o encargo e indique, em 5 dias, o custo do seu trabalho; vinda a manifestação, em igual prazo, abra-se vista dos autos à requerida para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Aceito o encargo e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Vindo o laudo, fica desde já autorizada a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito, desde que apresente o Formulário MLE devidamente preenchido e, na sequência, manifestem-se as partes, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANDREIA APARECIDA BONANI
Autor DANTE PINHEIRO MARTINELLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUÍS GUSTAVO SANTOS LAZZARINI
OAB: 309848/SP
ENRIQUE BERNARDO ZAGO
OAB: 386100/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4004605-95.2025.8.26.0566/SP AUTOR : DANTE PINHEIRO MARTINELLI ADVOGADO(A) : LUÍS GUSTAVO SANTOS LAZZARINI (OAB SP309848) RÉU : ANDREIA APARECIDA BONANI ADVOGADO(A) : ENRIQUE BERNARDO ZAGO (OAB SP386100) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 39, PET1 : Defiro a prova pericial requerida pela ré . Assim, e considerando que o ponto controvertido é de natureza essencialmente técnica, deverá a prova pericial esclarecer a existência de danos/vícios no material instalado conforme elencado na inicial e, em caso positivo, se eles decorreram de falha na instalação e/ou no uso de material indevido. Ainda, deverá o perito apontar se todo o material para instalação foi fornecido junto com os itens principais e se há homogeneidade dentre os materiais utilizados no decorrer de toda instalação, bem como na forma/modo de instalação, descrevendo eventuais discrepâncias, se o caso. Para a realização de prova pericial nomeio o perito DANILO GODOY FABRICIO , Engenheiro Civil, CREA 5069121387, o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Intime-se o perito nomeado, via portal ( http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica ), para que informe se aceita o encargo e indique, em 5 dias, o custo do seu trabalho; vinda a manifestação, em igual prazo, abra-se vista dos autos à requerida para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Aceito o encargo e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Vindo o laudo, fica desde já autorizada a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito, desde que apresente o Formulário MLE devidamente preenchido e, na sequência, manifestem-se as partes, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.