4004587-13.2025.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004587-13.2025.8.26.0554/SP AUTOR : VICTOR FERNANDEZ NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GABRIEL FRANCISCO BORGES MACEDO (OAB BA041438) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) RÉU : UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro, expeça-se a respectiva guia de levantamento em favor da perita. Intime-se a perita para que junte o formulário devidamente preenchido. Ante a apresentação do laudo pericial ( evento 100, DOC1 ), manifestem-se as partes e eventuais assistentes técnicos. Na hipótese de concordância ou no silêncio, serão oportunamente intimadas para apresentação das alegações finais. Se houver impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para manifestação. Após a juntada dos esclarecimentos do perito, as partes serão intimadas para apresentação das alegações finais. Se quando da prolação da sentença for constatada necessidade de novos esclarecimentos, o julgamento poderá ser convertido em diligência. Os prazos para as partes e peritos são de 15 dias. Int. Santo André
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Réu UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL
Autor VICTOR FERNANDEZ NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL FRANCISCO BORGES MACEDO
OAB: 41438/BA
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 396604/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4004587-13.2025.8.26.0554/SP AUTOR : VICTOR FERNANDEZ NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GABRIEL FRANCISCO BORGES MACEDO (OAB BA041438) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) RÉU : UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro, expeça-se a respectiva guia de levantamento em favor da perita. Intime-se a perita para que junte o formulário devidamente preenchido. Ante a apresentação do laudo pericial ( evento 100, DOC1 ), manifestem-se as partes e eventuais assistentes técnicos. Na hipótese de concordância ou no silêncio, serão oportunamente intimadas para apresentação das alegações finais. Se houver impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para manifestação. Após a juntada dos esclarecimentos do perito, as partes serão intimadas para apresentação das alegações finais. Se quando da prolação da sentença for constatada necessidade de novos esclarecimentos, o julgamento poderá ser convertido em diligência. Os prazos para as partes e peritos são de 15 dias. Int. Santo André