Detalhe do processo

4004571-81.2026.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🩺 Médico réu

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004571-81.2026.8.26.0309/SP AUTOR : ANA GABIELLE FERREIRA ADVOGADO(A) : TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB SP214649) RÉU : VITOR MALTONI DAMASIO ADVOGADO(A) : ROSINES ROLIM (OAB SP292893) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE ARAUJO COSIN (OAB SP274910) RÉU : SOBAM - CENTRO MEDICO HOSPITALAR S/A ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da Amil . A autora era beneficiária do plano e o atendimento se deu em hospital da rede credenciada, respondendo a operadora, na cadeia de fornecimento, pelos vícios do serviço prestado por quem credencia, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 14, caput, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, assegurado o regresso. Soma-se que a inicial lhe imputa fato próprio, a indisponibilidade de neuroftalmologista na rede em tempo compatível com a gravidade do quadro, o que integra o pedido de danos materiais. O mais é mérito. 2. Não há outras questões processuais pendentes. Passo à organização do feito. Fixo como questões de fato controvertidas : o quadro clínico efetivamente apresentado nos atendimentos de 18, 21 e 23 de março de 2023, segundo os registros contemporâneos do prontuário; o significado técnico dos achados da tomografia de 21/03/2023 e se impunham estudo contrastado imediato; a adequação da conduta do médico requerido às boas práticas da medicina de urgência; a existência de atraso diagnóstico e se o intervalo entre 21 e 23 de março contribuiu para o agravamento do quadro, ou se este decorreu da história natural da enfermidade; a existência, a natureza e a extensão de sequelas remanescentes; a disponibilidade de neuroftalmologista na rede credenciada após a alta; e a efetividade dos desembolsos alegados como dano material. Quanto ao direito , remanescem controvertidos o regime de responsabilidade de cada réu, subjetiva quanto ao profissional liberal, e objetiva quanto ao hospital e à operadora; a caracterização de erro diagnóstico indenizável; a eventual incidência da teoria da perda de uma chance; e os critérios de quantificação. Defiro a inversão do ônus da prova , nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, presentes a hipossuficiência técnica e a verossimilhança amparada no laudo tomográfico de 21/03/2023 e na confirmação diagnóstica dois dias depois. A inversão não converte em objetiva a responsabilidade do profissional liberal, não presume culpa e não dispensa a demonstração do nexo causal, que permanecerão sujeitos à valoração da prova técnica. 3. Defiro a prova pericial médica e nomeio como perita a Dra. Daniela Laranja Gomes Rodrigues , com endereço eletrônico dlgvascular@gmail.com , independentemente de compromisso. Intime-se a perita para que, em 05 dias, informe se aceita o encargo, apresente proposta fundamentada de honorários e, no mesmo prazo, comprove nos autos a regularidade e a atualização de seu cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, juntando as certidões cíveis e criminais estaduais atualizadas, em observância ao Comunicado CG nº 641/2026, à Resolução CNJ nº 233/2016, ao Provimento CSM nº 2.306/2015 e aos artigos 35 a 41 e 36, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de destituição. O custeio dos honorários periciais incumbe às corrés Amil e Sobam (50% cada) , que requereram a prova ( 57.1 ) e observada a inversão do ônus da prova acima. Com a manifestação da perita, abra-se vista à parte ré para que se manifeste sobre a proposta, no prazo de 05 (cinco) dias, e tornem os autos conclusos para arbitramento do valor e fixação do prazo para pagamento (art. 465, §3º, CPC). Com o depósito, comunique-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos. Caso a parte ré não deposite os honorários periciais no prazo fixado, a produção de prova pericial restará preclusa em seu desfavor. Apresentem as partes quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias , na forma do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando ressalvado ao médico requerido o direito à contraprova, como pleiteado no Evento 58. Formulo, desde logo, os seguintes quesitos do Juízo , que deverão ser respondidos de forma fundamentada e individualizada, com remissão às páginas do prontuário e à literatura médica utilizada, devendo a perita indicar expressamente quando a resposta escapar de sua área de especialidade ou depender de documento não disponível nos autos: A) Descreva, à luz dos registros do prontuário, cada um dos atendimentos de 18, 21 e 23 de março de 2023, indicando queixas relatadas, sinais vitais, exame físico e neurológico documentado, hipóteses diagnósticas registradas, exames solicitados, terapêutica instituída e orientações de alta. B) A autora apresentava fatores de risco para trombose venosa cerebral, tais como uso de contraceptivo hormonal, trombofilia, infecção, desidratação ou tabagismo? Tais fatores foram pesquisados e registrados nos atendimentos? C) O quadro apresentado em 21 de março de 2023 reunia sinais de alarme indicativos de cefaleia secundária, segundo os critérios semiológicos usualmente adotados na medicina de urgência? D) Descreva os achados da tomografia computadorizada de crânio sem contraste realizada em 21 de março de 2023 e transcreva a conclusão do laudo. E) Esses achados eram sugestivos de trombose venosa cerebral ou inespecíficos? Havia recomendação de complementação por estudo contrastado? F) Em caso positivo, a recomendação, associada ao quadro clínico daquele momento, impunha a realização imediata do estudo contrastado, ainda na mesma passagem hospitalar, ou admitia complementação eletiva e ambulatorial? G) Havia, no hospital, disponibilidade técnica para angiotomografia ou angiorressonância em 21 de março de 2023? Caso a informação não conste dos autos, registre-o. H) A conduta adotada pelo médico requerido em 21 de março de 2023, consistente em anamnese, exame físico e neurológico, exames laboratoriais, tomografia sem contraste, tratamento sintomático e alta com orientação de retorno, observou as boas práticas e os protocolos vigentes à época, avaliada exclusivamente com base nas informações disponíveis naquele momento e não à luz do diagnóstico posteriormente firmado? I) Em caso de resposta negativa ao quesito anterior, qual conduta era exigível e em que ela difere da efetivamente adotada? J) As orientações de alta e os sinais de alerta para retorno foram adequadamente registrados? K) É possível estimar a data provável de instalação da trombose venosa cerebral e o estágio em que ela se encontrava em 21 de março de 2023? L) Existe correlação, na literatura médica, entre o tempo decorrido até o início da anticoagulação e o prognóstico da trombose venosa cerebral? Qual a janela terapêutica considerada relevante? M) O intervalo entre 21 e 23 de março de 2023 foi determinante para o agravamento do quadro? Qual seria a evolução esperada caso o diagnóstico tivesse sido firmado em 21 de março? N) O tratamento instituído a partir de 23 de março de 2023 foi adequado e tempestivo em relação ao diagnóstico então estabelecido? O) A hipertensão intracraniana, o comprometimento visual e a necessidade de internação em unidade de terapia intensiva decorreram do alegado atraso diagnóstico, da história natural da própria enfermidade ou da associação de ambos? Sendo possível, estime a contribuição de cada fator. P) A autora apresenta, atualmente, sequelas neurológicas ou oftalmológicas? Descreva-as, quantifique-as, inclusive quanto à acuidade visual e ao campo visual, e classifique-as como temporárias ou permanentes. Q) Há incapacidade para o trabalho ou para os atos da vida civil? Sendo o caso, indique se é total ou parcial, temporária ou permanente, e estime o período de incapacidade temporária. R) Há dano estético? Sendo o caso, descreva-o e classifique sua intensidade. S) A autora necessita de tratamento, acompanhamento, medicação ou intervenção futuros? Estime natureza, periodicidade e duração. T) Os exames, consultas e despesas documentados nos autos guardam correlação com o quadro clínico em discussão? U) Acrescente as considerações que reputar úteis ao esclarecimento da controvérsia. 4. Apresente a corré Sobam, em 15 dias , a íntegra do prontuário da autora relativo aos atendimentos de 18, 21 e 23 de março de 2023 e à internação encerrada em 28/03/2023, incluídos exames, laudos, prescrições e anotações de enfermagem, sob as consequências dos artigos 400 do Código de Processo Civil. Apresente a corré Amil , no mesmo prazo, a relação de profissionais credenciados em neuroftalmologia na região de Jundiaí entre 28 de março e 30 de maio de 2023 e o registro de eventuais solicitações de autorização ou agendamento formuladas pela autora. 5. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários arbitrados), devendo responder os quesitos de forma fundamentada e dissertativa. Apresentado o laudo, liberem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 6. Postergo a apreciação da prova oral para depois da entrega do laudo, quando se poderá aferir sua utilidade concreta. 7. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.

Autor ANA GABIELLE FERREIRA

Réu SOBAM - CENTRO MEDICO HOSPITALAR S/A

Réu VITOR MALTONI DAMASIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSINES ROLIM

OAB: 292893/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RICARDO YAMIN FERNANDES

OAB: 345596/SP

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TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS

OAB: 214649/SP

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ANA PAULA DE ARAUJO COSIN

OAB: 274910/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4004571-81.2026.8.26.0309/SP AUTOR : ANA GABIELLE FERREIRA ADVOGADO(A) : TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB SP214649) RÉU : VITOR MALTONI DAMASIO ADVOGADO(A) : ROSINES ROLIM (OAB SP292893) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE ARAUJO COSIN (OAB SP274910) RÉU : SOBAM - CENTRO MEDICO HOSPITALAR S/A ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da Amil . A autora era beneficiária do plano e o atendimento se deu em hospital da rede credenciada, respondendo a operadora, na cadeia de fornecimento, pelos vícios do serviço prestado por quem credencia, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 14, caput, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, assegurado o regresso. Soma-se que a inicial lhe imputa fato próprio, a indisponibilidade de neuroftalmologista na rede em tempo compatível com a gravidade do quadro, o que integra o pedido de danos materiais. O mais é mérito. 2. Não há outras questões processuais pendentes. Passo à organização do feito. Fixo como questões de fato controvertidas : o quadro clínico efetivamente apresentado nos atendimentos de 18, 21 e 23 de março de 2023, segundo os registros contemporâneos do prontuário; o significado técnico dos achados da tomografia de 21/03/2023 e se impunham estudo contrastado imediato; a adequação da conduta do médico requerido às boas práticas da medicina de urgência; a existência de atraso diagnóstico e se o intervalo entre 21 e 23 de março contribuiu para o agravamento do quadro, ou se este decorreu da história natural da enfermidade; a existência, a natureza e a extensão de sequelas remanescentes; a disponibilidade de neuroftalmologista na rede credenciada após a alta; e a efetividade dos desembolsos alegados como dano material. Quanto ao direito , remanescem controvertidos o regime de responsabilidade de cada réu, subjetiva quanto ao profissional liberal, e objetiva quanto ao hospital e à operadora; a caracterização de erro diagnóstico indenizável; a eventual incidência da teoria da perda de uma chance; e os critérios de quantificação. Defiro a inversão do ônus da prova , nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, presentes a hipossuficiência técnica e a verossimilhança amparada no laudo tomográfico de 21/03/2023 e na confirmação diagnóstica dois dias depois. A inversão não converte em objetiva a responsabilidade do profissional liberal, não presume culpa e não dispensa a demonstração do nexo causal, que permanecerão sujeitos à valoração da prova técnica. 3. Defiro a prova pericial médica e nomeio como perita a Dra. Daniela Laranja Gomes Rodrigues , com endereço eletrônico dlgvascular@gmail.com , independentemente de compromisso. Intime-se a perita para que, em 05 dias, informe se aceita o encargo, apresente proposta fundamentada de honorários e, no mesmo prazo, comprove nos autos a regularidade e a atualização de seu cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, juntando as certidões cíveis e criminais estaduais atualizadas, em observância ao Comunicado CG nº 641/2026, à Resolução CNJ nº 233/2016, ao Provimento CSM nº 2.306/2015 e aos artigos 35 a 41 e 36, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de destituição. O custeio dos honorários periciais incumbe às corrés Amil e Sobam (50% cada) , que requereram a prova ( 57.1 ) e observada a inversão do ônus da prova acima. Com a manifestação da perita, abra-se vista à parte ré para que se manifeste sobre a proposta, no prazo de 05 (cinco) dias, e tornem os autos conclusos para arbitramento do valor e fixação do prazo para pagamento (art. 465, §3º, CPC). Com o depósito, comunique-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos. Caso a parte ré não deposite os honorários periciais no prazo fixado, a produção de prova pericial restará preclusa em seu desfavor. Apresentem as partes quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias , na forma do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando ressalvado ao médico requerido o direito à contraprova, como pleiteado no Evento 58. Formulo, desde logo, os seguintes quesitos do Juízo , que deverão ser respondidos de forma fundamentada e individualizada, com remissão às páginas do prontuário e à literatura médica utilizada, devendo a perita indicar expressamente quando a resposta escapar de sua área de especialidade ou depender de documento não disponível nos autos: A) Descreva, à luz dos registros do prontuário, cada um dos atendimentos de 18, 21 e 23 de março de 2023, indicando queixas relatadas, sinais vitais, exame físico e neurológico documentado, hipóteses diagnósticas registradas, exames solicitados, terapêutica instituída e orientações de alta. B) A autora apresentava fatores de risco para trombose venosa cerebral, tais como uso de contraceptivo hormonal, trombofilia, infecção, desidratação ou tabagismo? Tais fatores foram pesquisados e registrados nos atendimentos? C) O quadro apresentado em 21 de março de 2023 reunia sinais de alarme indicativos de cefaleia secundária, segundo os critérios semiológicos usualmente adotados na medicina de urgência? D) Descreva os achados da tomografia computadorizada de crânio sem contraste realizada em 21 de março de 2023 e transcreva a conclusão do laudo. E) Esses achados eram sugestivos de trombose venosa cerebral ou inespecíficos? Havia recomendação de complementação por estudo contrastado? F) Em caso positivo, a recomendação, associada ao quadro clínico daquele momento, impunha a realização imediata do estudo contrastado, ainda na mesma passagem hospitalar, ou admitia complementação eletiva e ambulatorial? G) Havia, no hospital, disponibilidade técnica para angiotomografia ou angiorressonância em 21 de março de 2023? Caso a informação não conste dos autos, registre-o. H) A conduta adotada pelo médico requerido em 21 de março de 2023, consistente em anamnese, exame físico e neurológico, exames laboratoriais, tomografia sem contraste, tratamento sintomático e alta com orientação de retorno, observou as boas práticas e os protocolos vigentes à época, avaliada exclusivamente com base nas informações disponíveis naquele momento e não à luz do diagnóstico posteriormente firmado? I) Em caso de resposta negativa ao quesito anterior, qual conduta era exigível e em que ela difere da efetivamente adotada? J) As orientações de alta e os sinais de alerta para retorno foram adequadamente registrados? K) É possível estimar a data provável de instalação da trombose venosa cerebral e o estágio em que ela se encontrava em 21 de março de 2023? L) Existe correlação, na literatura médica, entre o tempo decorrido até o início da anticoagulação e o prognóstico da trombose venosa cerebral? Qual a janela terapêutica considerada relevante? M) O intervalo entre 21 e 23 de março de 2023 foi determinante para o agravamento do quadro? Qual seria a evolução esperada caso o diagnóstico tivesse sido firmado em 21 de março? N) O tratamento instituído a partir de 23 de março de 2023 foi adequado e tempestivo em relação ao diagnóstico então estabelecido? O) A hipertensão intracraniana, o comprometimento visual e a necessidade de internação em unidade de terapia intensiva decorreram do alegado atraso diagnóstico, da história natural da própria enfermidade ou da associação de ambos? Sendo possível, estime a contribuição de cada fator. P) A autora apresenta, atualmente, sequelas neurológicas ou oftalmológicas? Descreva-as, quantifique-as, inclusive quanto à acuidade visual e ao campo visual, e classifique-as como temporárias ou permanentes. Q) Há incapacidade para o trabalho ou para os atos da vida civil? Sendo o caso, indique se é total ou parcial, temporária ou permanente, e estime o período de incapacidade temporária. R) Há dano estético? Sendo o caso, descreva-o e classifique sua intensidade. S) A autora necessita de tratamento, acompanhamento, medicação ou intervenção futuros? Estime natureza, periodicidade e duração. T) Os exames, consultas e despesas documentados nos autos guardam correlação com o quadro clínico em discussão? U) Acrescente as considerações que reputar úteis ao esclarecimento da controvérsia. 4. Apresente a corré Sobam, em 15 dias , a íntegra do prontuário da autora relativo aos atendimentos de 18, 21 e 23 de março de 2023 e à internação encerrada em 28/03/2023, incluídos exames, laudos, prescrições e anotações de enfermagem, sob as consequências dos artigos 400 do Código de Processo Civil. Apresente a corré Amil , no mesmo prazo, a relação de profissionais credenciados em neuroftalmologia na região de Jundiaí entre 28 de março e 30 de maio de 2023 e o registro de eventuais solicitações de autorização ou agendamento formuladas pela autora. 5. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários arbitrados), devendo responder os quesitos de forma fundamentada e dissertativa. Apresentado o laudo, liberem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 6. Postergo a apreciação da prova oral para depois da entrega do laudo, quando se poderá aferir sua utilidade concreta. 7. Oportunamente, tornem conclusos. Int.

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4004571-81.2026.8.26.0309/SP AUTOR : ANA GABIELLE FERREIRA ADVOGADO(A) : TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB SP214649) RÉU : VITOR MALTONI DAMASIO ADVOGADO(A) : ROSINES ROLIM (OAB SP292893) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE ARAUJO COSIN (OAB SP274910) RÉU : SOBAM - CENTRO MEDICO HOSPITALAR S/A ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da Amil . A autora era beneficiária do plano e o atendimento se deu em hospital da rede credenciada, respondendo a operadora, na cadeia de fornecimento, pelos vícios do serviço prestado por quem credencia, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 14, caput, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, assegurado o regresso. Soma-se que a inicial lhe imputa fato próprio, a indisponibilidade de neuroftalmologista na rede em tempo compatível com a gravidade do quadro, o que integra o pedido de danos materiais. O mais é mérito. 2. Não há outras questões processuais pendentes. Passo à organização do feito. Fixo como questões de fato controvertidas : o quadro clínico efetivamente apresentado nos atendimentos de 18, 21 e 23 de março de 2023, segundo os registros contemporâneos do prontuário; o significado técnico dos achados da tomografia de 21/03/2023 e se impunham estudo contrastado imediato; a adequação da conduta do médico requerido às boas práticas da medicina de urgência; a existência de atraso diagnóstico e se o intervalo entre 21 e 23 de março contribuiu para o agravamento do quadro, ou se este decorreu da história natural da enfermidade; a existência, a natureza e a extensão de sequelas remanescentes; a disponibilidade de neuroftalmologista na rede credenciada após a alta; e a efetividade dos desembolsos alegados como dano material. Quanto ao direito , remanescem controvertidos o regime de responsabilidade de cada réu, subjetiva quanto ao profissional liberal, e objetiva quanto ao hospital e à operadora; a caracterização de erro diagnóstico indenizável; a eventual incidência da teoria da perda de uma chance; e os critérios de quantificação. Defiro a inversão do ônus da prova , nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, presentes a hipossuficiência técnica e a verossimilhança amparada no laudo tomográfico de 21/03/2023 e na confirmação diagnóstica dois dias depois. A inversão não converte em objetiva a responsabilidade do profissional liberal, não presume culpa e não dispensa a demonstração do nexo causal, que permanecerão sujeitos à valoração da prova técnica. 3. Defiro a prova pericial médica e nomeio como perita a Dra. Daniela Laranja Gomes Rodrigues , com endereço eletrônico dlgvascular@gmail.com , independentemente de compromisso. Intime-se a perita para que, em 05 dias, informe se aceita o encargo, apresente proposta fundamentada de honorários e, no mesmo prazo, comprove nos autos a regularidade e a atualização de seu cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, juntando as certidões cíveis e criminais estaduais atualizadas, em observância ao Comunicado CG nº 641/2026, à Resolução CNJ nº 233/2016, ao Provimento CSM nº 2.306/2015 e aos artigos 35 a 41 e 36, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de destituição. O custeio dos honorários periciais incumbe às corrés Amil e Sobam (50% cada) , que requereram a prova ( 57.1 ) e observada a inversão do ônus da prova acima. Com a manifestação da perita, abra-se vista à parte ré para que se manifeste sobre a proposta, no prazo de 05 (cinco) dias, e tornem os autos conclusos para arbitramento do valor e fixação do prazo para pagamento (art. 465, §3º, CPC). Com o depósito, comunique-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos. Caso a parte ré não deposite os honorários periciais no prazo fixado, a produção de prova pericial restará preclusa em seu desfavor. Apresentem as partes quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias , na forma do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando ressalvado ao médico requerido o direito à contraprova, como pleiteado no Evento 58. Formulo, desde logo, os seguintes quesitos do Juízo , que deverão ser respondidos de forma fundamentada e individualizada, com remissão às páginas do prontuário e à literatura médica utilizada, devendo a perita indicar expressamente quando a resposta escapar de sua área de especialidade ou depender de documento não disponível nos autos: A) Descreva, à luz dos registros do prontuário, cada um dos atendimentos de 18, 21 e 23 de março de 2023, indicando queixas relatadas, sinais vitais, exame físico e neurológico documentado, hipóteses diagnósticas registradas, exames solicitados, terapêutica instituída e orientações de alta. B) A autora apresentava fatores de risco para trombose venosa cerebral, tais como uso de contraceptivo hormonal, trombofilia, infecção, desidratação ou tabagismo? Tais fatores foram pesquisados e registrados nos atendimentos? C) O quadro apresentado em 21 de março de 2023 reunia sinais de alarme indicativos de cefaleia secundária, segundo os critérios semiológicos usualmente adotados na medicina de urgência? D) Descreva os achados da tomografia computadorizada de crânio sem contraste realizada em 21 de março de 2023 e transcreva a conclusão do laudo. E) Esses achados eram sugestivos de trombose venosa cerebral ou inespecíficos? Havia recomendação de complementação por estudo contrastado? F) Em caso positivo, a recomendação, associada ao quadro clínico daquele momento, impunha a realização imediata do estudo contrastado, ainda na mesma passagem hospitalar, ou admitia complementação eletiva e ambulatorial? G) Havia, no hospital, disponibilidade técnica para angiotomografia ou angiorressonância em 21 de março de 2023? Caso a informação não conste dos autos, registre-o. H) A conduta adotada pelo médico requerido em 21 de março de 2023, consistente em anamnese, exame físico e neurológico, exames laboratoriais, tomografia sem contraste, tratamento sintomático e alta com orientação de retorno, observou as boas práticas e os protocolos vigentes à época, avaliada exclusivamente com base nas informações disponíveis naquele momento e não à luz do diagnóstico posteriormente firmado? I) Em caso de resposta negativa ao quesito anterior, qual conduta era exigível e em que ela difere da efetivamente adotada? J) As orientações de alta e os sinais de alerta para retorno foram adequadamente registrados? K) É possível estimar a data provável de instalação da trombose venosa cerebral e o estágio em que ela se encontrava em 21 de março de 2023? L) Existe correlação, na literatura médica, entre o tempo decorrido até o início da anticoagulação e o prognóstico da trombose venosa cerebral? Qual a janela terapêutica considerada relevante? M) O intervalo entre 21 e 23 de março de 2023 foi determinante para o agravamento do quadro? Qual seria a evolução esperada caso o diagnóstico tivesse sido firmado em 21 de março? N) O tratamento instituído a partir de 23 de março de 2023 foi adequado e tempestivo em relação ao diagnóstico então estabelecido? O) A hipertensão intracraniana, o comprometimento visual e a necessidade de internação em unidade de terapia intensiva decorreram do alegado atraso diagnóstico, da história natural da própria enfermidade ou da associação de ambos? Sendo possível, estime a contribuição de cada fator. P) A autora apresenta, atualmente, sequelas neurológicas ou oftalmológicas? Descreva-as, quantifique-as, inclusive quanto à acuidade visual e ao campo visual, e classifique-as como temporárias ou permanentes. Q) Há incapacidade para o trabalho ou para os atos da vida civil? Sendo o caso, indique se é total ou parcial, temporária ou permanente, e estime o período de incapacidade temporária. R) Há dano estético? Sendo o caso, descreva-o e classifique sua intensidade. S) A autora necessita de tratamento, acompanhamento, medicação ou intervenção futuros? Estime natureza, periodicidade e duração. T) Os exames, consultas e despesas documentados nos autos guardam correlação com o quadro clínico em discussão? U) Acrescente as considerações que reputar úteis ao esclarecimento da controvérsia. 4. Apresente a corré Sobam, em 15 dias , a íntegra do prontuário da autora relativo aos atendimentos de 18, 21 e 23 de março de 2023 e à internação encerrada em 28/03/2023, incluídos exames, laudos, prescrições e anotações de enfermagem, sob as consequências dos artigos 400 do Código de Processo Civil. Apresente a corré Amil , no mesmo prazo, a relação de profissionais credenciados em neuroftalmologia na região de Jundiaí entre 28 de março e 30 de maio de 2023 e o registro de eventuais solicitações de autorização ou agendamento formuladas pela autora. 5. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários arbitrados), devendo responder os quesitos de forma fundamentada e dissertativa. Apresentado o laudo, liberem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 6. Postergo a apreciação da prova oral para depois da entrega do laudo, quando se poderá aferir sua utilidade concreta. 7. Oportunamente, tornem conclusos. Int.