Detalhe do processo

4004514-44.2025.8.26.0068

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Comarca de Barueri
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004514-44.2025.8.26.0068/SP AUTOR : MARCIVAN DJAVAN DA SILVA ADVOGADO(A) : GIANNA DA CUNHA PIOTTI (OAB SP196155) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a existência ou não de vícios no hidrômetro e a regularidade da cobrança do consumo de água são pontos controvertidos na demanda, tendo o autor requerido perícia (evento 29), defiro a produção de prova pericial, nomeando, para tanto, o perito Engenheiro Civil Dr. Heber Lemos Segura (código 38184 no Portal de Auxiliares, e-mail hebersegura@gmail.com). Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se aceita o encargo e indique seus dados bancários para reserva dos honorários pela Defensoria Pública, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e, portanto, os honorários serão custeados pelo Estado. Com aceitação e dados do perito, requisite-se a reserva dos honorários junto à Defensoria Pública e, após, intime-se o perito para início dos trabalhos. No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão arguir impedimento ou suspeição do perito, bem como apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do perito para início dos trabalhos. Sobrevindo o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação e, se o caso, novamente o perito para esclarecimentos. Superada a fase pericial, agende-se audiência virtual de instrução para oitiva das testemunhas arroladas no evento 29. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP

Autor MARCIVAN DJAVAN DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIANNA DA CUNHA PIOTTI

OAB: 196155/SP

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4004514-44.2025.8.26.0068/SP AUTOR : MARCIVAN DJAVAN DA SILVA ADVOGADO(A) : GIANNA DA CUNHA PIOTTI (OAB SP196155) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a existência ou não de vícios no hidrômetro e a regularidade da cobrança do consumo de água são pontos controvertidos na demanda, tendo o autor requerido perícia (evento 29), defiro a produção de prova pericial, nomeando, para tanto, o perito Engenheiro Civil Dr. Heber Lemos Segura (código 38184 no Portal de Auxiliares, e-mail hebersegura@gmail.com). Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se aceita o encargo e indique seus dados bancários para reserva dos honorários pela Defensoria Pública, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e, portanto, os honorários serão custeados pelo Estado. Com aceitação e dados do perito, requisite-se a reserva dos honorários junto à Defensoria Pública e, após, intime-se o perito para início dos trabalhos. No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão arguir impedimento ou suspeição do perito, bem como apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do perito para início dos trabalhos. Sobrevindo o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação e, se o caso, novamente o perito para esclarecimentos. Superada a fase pericial, agende-se audiência virtual de instrução para oitiva das testemunhas arroladas no evento 29. Intimem-se.

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4004514-44.2025.8.26.0068/SP AUTOR : MARCIVAN DJAVAN DA SILVA ADVOGADO(A) : GIANNA DA CUNHA PIOTTI (OAB SP196155) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a existência ou não de vícios no hidrômetro e a regularidade da cobrança do consumo de água são pontos controvertidos na demanda, tendo o autor requerido perícia (evento 29), defiro a produção de prova pericial, nomeando, para tanto, o perito Engenheiro Civil Dr. Heber Lemos Segura (código 38184 no Portal de Auxiliares, e-mail hebersegura@gmail.com). Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se aceita o encargo e indique seus dados bancários para reserva dos honorários pela Defensoria Pública, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e, portanto, os honorários serão custeados pelo Estado. Com aceitação e dados do perito, requisite-se a reserva dos honorários junto à Defensoria Pública e, após, intime-se o perito para início dos trabalhos. No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão arguir impedimento ou suspeição do perito, bem como apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do perito para início dos trabalhos. Sobrevindo o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação e, se o caso, novamente o perito para esclarecimentos. Superada a fase pericial, agende-se audiência virtual de instrução para oitiva das testemunhas arroladas no evento 29. Intimem-se.