4004348-45.2025.8.26.0348
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004348-45.2025.8.26.0348/SP RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A perita judicial informou que, após a análise da documentação constante dos autos, constatou a necessidade de complementação documental para viabilizar a elaboração do laudo pericial, indicando os documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos. Considerando a necessidade de assegurar a adequada realização da prova pericial, determino que a parte ré apresente, no prazo de quinze dias, os documentos requeridos pela expert na manifestação do evento n. 120. Advirto a parte ré de que a não apresentação da documentação solicitada poderá ensejar a elaboração do laudo pericial com base exclusivamente nos elementos constantes dos autos, sem prejuízo de que a omissão seja valorada em seu desfavor por ocasião da apreciação da prova. Após, intime-se a perita para prosseguimento dos trabalhos. Int. CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO 17/07/2026
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4004348-45.2025.8.26.0348/SP RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A perita judicial informou que, após a análise da documentação constante dos autos, constatou a necessidade de complementação documental para viabilizar a elaboração do laudo pericial, indicando os documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos. Considerando a necessidade de assegurar a adequada realização da prova pericial, determino que a parte ré apresente, no prazo de quinze dias, os documentos requeridos pela expert na manifestação do evento n. 120. Advirto a parte ré de que a não apresentação da documentação solicitada poderá ensejar a elaboração do laudo pericial com base exclusivamente nos elementos constantes dos autos, sem prejuízo de que a omissão seja valorada em seu desfavor por ocasião da apreciação da prova. Após, intime-se a perita para prosseguimento dos trabalhos. Int. CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO 17/07/2026