4004330-56.2026.8.26.0229
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004330-56.2026.8.26.0229/SP AUTOR : AXA SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : FABIO INTASQUI (OAB SP350953) RÉU : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB SP153176) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação regressiva de ressarcimento por danos elétricos. A ré, em manifestação de evento 33, PET1 , requereu a produção de prova pericial técnica de engenharia elétrica e, para tanto, pediu a intimação da autora para esclarecer se os equipamentos danificados foram preservados para eventual exame pericial. Considerando que a controvérsia versa sobre a origem técnica dos danos e que a realização de perícia direta nos aparelhos pode ser relevante para o esclarecimento do nexo causal, defiro o pedido . Intime-se a autora , no prazo de 1 5 (quinze) dias , para que informe, de forma clara e objetiva: a) qual a destinação atual dos equipamentos danificados objeto dos sinistros (se foram preservados, descartados, reparados, alienados ou se encontram em poder de terceiros); b) em caso de preservação, onde se encontram e se estão disponíveis para perícia. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a prova pericial requerida. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor AXA SEGUROS S.A.
Réu COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
OAB: 153176/SP
FABIO INTASQUI
OAB: 350953/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4004330-56.2026.8.26.0229/SP AUTOR : AXA SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : FABIO INTASQUI (OAB SP350953) RÉU : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB SP153176) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação regressiva de ressarcimento por danos elétricos. A ré, em manifestação de evento 33, PET1 , requereu a produção de prova pericial técnica de engenharia elétrica e, para tanto, pediu a intimação da autora para esclarecer se os equipamentos danificados foram preservados para eventual exame pericial. Considerando que a controvérsia versa sobre a origem técnica dos danos e que a realização de perícia direta nos aparelhos pode ser relevante para o esclarecimento do nexo causal, defiro o pedido . Intime-se a autora , no prazo de 1 5 (quinze) dias , para que informe, de forma clara e objetiva: a) qual a destinação atual dos equipamentos danificados objeto dos sinistros (se foram preservados, descartados, reparados, alienados ou se encontram em poder de terceiros); b) em caso de preservação, onde se encontram e se estão disponíveis para perícia. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a prova pericial requerida. Int.