4004312-66.2013.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível
- Classe
- Aquisição
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 4004312-66.2013.8.26.0269 - Usucapião - Aquisição - Fernando de Souza Verano Pontes - - Elenilce Machado Valadão Ito - - Mariana Kaori Ito - Fl. 1095. Primeiramente, determino que a Serventia atualize a certidão de citações de fl. 1024. Sem prejuízo, considerando que se trata de imóvel sem matrícula própria, integrante de área maior objeto da matrícula nº 8567 (fls. 96/120), imprescindível necessário que se confirmem, com exatidão, suas medidas e confrontações, além da qualidade e origem da posse dos requerentes, sendo imprescindível a realização de prova pericial, inclusive a fim de se evitar eventuais dificuldades de registro da área e/ou nulidades. Para tanto, nomeio o Engenheiro Sr. EDWARD MALUF JÚNIOR, independentemente de compromisso, para averiguar, in loco e por meio da análise à documentação apresentada nos autos, a situação fática da área que se pretende usucapir, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-se o perito para que apresente estimativa de honorários em quinze dias. Com a estimativa, intimem-se as requerentes para que providenciem o recolhimento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Devem os requerentes apresentar, ainda, rol de testemunhas. - ADV: GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP), ERICK DOS SANTOS LICHT (OAB 273509/SP), ERICK DOS SANTOS LICHT (OAB 273509/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELENILCE MACHADO VALADãO ITO
Autor FERNANDO DE SOUZA VERANO PONTES
Autor MARIANA KAORI ITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
OAB: 272097/SP
RICARDO LOPES DE OLIVEIRA
OAB: 39347/SP
ERICK DOS SANTOS LICHT
OAB: 273509/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 4004312-66.2013.8.26.0269 - Usucapião - Aquisição - Fernando de Souza Verano Pontes - - Elenilce Machado Valadão Ito - - Mariana Kaori Ito - Fl. 1095. Primeiramente, determino que a Serventia atualize a certidão de citações de fl. 1024. Sem prejuízo, considerando que se trata de imóvel sem matrícula própria, integrante de área maior objeto da matrícula nº 8567 (fls. 96/120), imprescindível necessário que se confirmem, com exatidão, suas medidas e confrontações, além da qualidade e origem da posse dos requerentes, sendo imprescindível a realização de prova pericial, inclusive a fim de se evitar eventuais dificuldades de registro da área e/ou nulidades. Para tanto, nomeio o Engenheiro Sr. EDWARD MALUF JÚNIOR, independentemente de compromisso, para averiguar, in loco e por meio da análise à documentação apresentada nos autos, a situação fática da área que se pretende usucapir, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-se o perito para que apresente estimativa de honorários em quinze dias. Com a estimativa, intimem-se as requerentes para que providenciem o recolhimento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Devem os requerentes apresentar, ainda, rol de testemunhas. - ADV: GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP), ERICK DOS SANTOS LICHT (OAB 273509/SP), ERICK DOS SANTOS LICHT (OAB 273509/SP)