Detalhe do processo

4004312-66.2013.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível
Classe
Aquisição
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 4004312-66.2013.8.26.0269 - Usucapião - Aquisição - Fernando de Souza Verano Pontes - - Elenilce Machado Valadão Ito - - Mariana Kaori Ito - Fl. 1095. Primeiramente, determino que a Serventia atualize a certidão de citações de fl. 1024. Sem prejuízo, considerando que se trata de imóvel sem matrícula própria, integrante de área maior objeto da matrícula nº 8567 (fls. 96/120), imprescindível necessário que se confirmem, com exatidão, suas medidas e confrontações, além da qualidade e origem da posse dos requerentes, sendo imprescindível a realização de prova pericial, inclusive a fim de se evitar eventuais dificuldades de registro da área e/ou nulidades. Para tanto, nomeio o Engenheiro Sr. EDWARD MALUF JÚNIOR, independentemente de compromisso, para averiguar, in loco e por meio da análise à documentação apresentada nos autos, a situação fática da área que se pretende usucapir, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-se o perito para que apresente estimativa de honorários em quinze dias. Com a estimativa, intimem-se as requerentes para que providenciem o recolhimento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Devem os requerentes apresentar, ainda, rol de testemunhas. - ADV: GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP), ERICK DOS SANTOS LICHT (OAB 273509/SP), ERICK DOS SANTOS LICHT (OAB 273509/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELENILCE MACHADO VALADãO ITO

Autor FERNANDO DE SOUZA VERANO PONTES

Autor MARIANA KAORI ITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM

OAB: 272097/SP

RICARDO LOPES DE OLIVEIRA

OAB: 39347/SP

ERICK DOS SANTOS LICHT

OAB: 273509/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 4004312-66.2013.8.26.0269 - Usucapião - Aquisição - Fernando de Souza Verano Pontes - - Elenilce Machado Valadão Ito - - Mariana Kaori Ito - Fl. 1095. Primeiramente, determino que a Serventia atualize a certidão de citações de fl. 1024. Sem prejuízo, considerando que se trata de imóvel sem matrícula própria, integrante de área maior objeto da matrícula nº 8567 (fls. 96/120), imprescindível necessário que se confirmem, com exatidão, suas medidas e confrontações, além da qualidade e origem da posse dos requerentes, sendo imprescindível a realização de prova pericial, inclusive a fim de se evitar eventuais dificuldades de registro da área e/ou nulidades. Para tanto, nomeio o Engenheiro Sr. EDWARD MALUF JÚNIOR, independentemente de compromisso, para averiguar, in loco e por meio da análise à documentação apresentada nos autos, a situação fática da área que se pretende usucapir, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-se o perito para que apresente estimativa de honorários em quinze dias. Com a estimativa, intimem-se as requerentes para que providenciem o recolhimento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Devem os requerentes apresentar, ainda, rol de testemunhas. - ADV: GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP), ERICK DOS SANTOS LICHT (OAB 273509/SP), ERICK DOS SANTOS LICHT (OAB 273509/SP)