4004307-62.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004307-62.2025.8.26.0224/SP RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO SHOP CLUB GUARULHOS ADVOGADO(A) : MAURICIO JOSE DA SILVA (OAB SP278373) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 104: Embora não se verifique nulidade na intimação realizada, uma vez que o despacho saneador já havia consignado que, após a juntada do laudo pericial, as partes seriam intimadas para manifestação, em prestígio ao contraditório e visando evitar alegações de prejuízo processual, defiro ao Condomínio, excepcionalmente, o prazo de 10 (dez) dias para manifestação sobre o laudo pericial. Int.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO EDIFICIO SHOP CLUB GUARULHOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado10/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURICIO JOSE DA SILVA
OAB: 278373/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4004307-62.2025.8.26.0224/SP RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO SHOP CLUB GUARULHOS ADVOGADO(A) : MAURICIO JOSE DA SILVA (OAB SP278373) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 104: Embora não se verifique nulidade na intimação realizada, uma vez que o despacho saneador já havia consignado que, após a juntada do laudo pericial, as partes seriam intimadas para manifestação, em prestígio ao contraditório e visando evitar alegações de prejuízo processual, defiro ao Condomínio, excepcionalmente, o prazo de 10 (dez) dias para manifestação sobre o laudo pericial. Int.