4004298-49.2026.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004298-49.2026.8.26.0068/SP AUTOR : MARIA JOSE VIEIRA BATALHA ADVOGADO(A) : RODRIGO FRANCO GONÇALVES (OAB MG229753) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Afasto a preliminar de falta de interesse de agir vez que ela se confunde com o mérito da presente demanda, devendo ser analisada em momento oportuno. Afasto a prejudicial de mérito, vez que não há prescrição a ser reconhecida. Isso porque, conforme informado pela autora, somente agora que ficou sabendo do empréstimo. Desta forma, não há que se falar em prescrição. Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de 15 dias para a juntada de documentos. Defiro a produção de prova pericial grafotécnica, nomeando como perito judicial o Sr. Edison D'Andrea Cinelli. Por se tratar de relação de consumo, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do CDC, incumbindo ao réu o ônus de provar a regularidade do empréstimo. Fixo os honorários em R$ 4.000,00. Em razão da inversão do ônus probatório, deverá a parte ré realizar o depósito, no prazo de dez dias. Com o depósito e apresentação dos quesitos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Nota-se que o Laudo Pericial deverá conter todos os requisitos expressos no artigo 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), devendo ser apresentado em trinta (30) dias. Defiro o prazo comum de 15 dias para as partes, caso queiram oferecer quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme artigo 465, §1º, inciso III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Com a entrega do laudo, expeça-se levantamento em favor do perito, bem como intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Valerá a presente decisão como ofício à: Ao Banco Sicoob da conta 77684-4 agência 6044, para que envie a este juízo os extratos referentes ao período de 01/08/2020 a 01/10/2020, bem como envie a este juízo os documentos utilizados para abertura de referida conta. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o réu, encaminhar tal ofício, comprovando a expedição no prazo de 15 dias. Indefiro os demais ofícios pleiteados pela autora por não vislumbrar utilidade prática ao processo. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Autor MARIA JOSE VIEIRA BATALHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS DE MELLO RIBEIRO
OAB: 205306/SP
RODRIGO FRANCO GONÇALVES
OAB: 229753/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4004298-49.2026.8.26.0068/SP AUTOR : MARIA JOSE VIEIRA BATALHA ADVOGADO(A) : RODRIGO FRANCO GONÇALVES (OAB MG229753) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Afasto a preliminar de falta de interesse de agir vez que ela se confunde com o mérito da presente demanda, devendo ser analisada em momento oportuno. Afasto a prejudicial de mérito, vez que não há prescrição a ser reconhecida. Isso porque, conforme informado pela autora, somente agora que ficou sabendo do empréstimo. Desta forma, não há que se falar em prescrição. Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de 15 dias para a juntada de documentos. Defiro a produção de prova pericial grafotécnica, nomeando como perito judicial o Sr. Edison D'Andrea Cinelli. Por se tratar de relação de consumo, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do CDC, incumbindo ao réu o ônus de provar a regularidade do empréstimo. Fixo os honorários em R$ 4.000,00. Em razão da inversão do ônus probatório, deverá a parte ré realizar o depósito, no prazo de dez dias. Com o depósito e apresentação dos quesitos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Nota-se que o Laudo Pericial deverá conter todos os requisitos expressos no artigo 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), devendo ser apresentado em trinta (30) dias. Defiro o prazo comum de 15 dias para as partes, caso queiram oferecer quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme artigo 465, §1º, inciso III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Com a entrega do laudo, expeça-se levantamento em favor do perito, bem como intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Valerá a presente decisão como ofício à: Ao Banco Sicoob da conta 77684-4 agência 6044, para que envie a este juízo os extratos referentes ao período de 01/08/2020 a 01/10/2020, bem como envie a este juízo os documentos utilizados para abertura de referida conta. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o réu, encaminhar tal ofício, comprovando a expedição no prazo de 15 dias. Indefiro os demais ofícios pleiteados pela autora por não vislumbrar utilidade prática ao processo. Intime-se.