4004258-40.2026.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004258-40.2026.8.26.0562/SP AUTOR : ASSOCIACAO SANTA SAUDE ADVOGADO(A) : TIAGO ALVES (OAB SP431799) ADVOGADO(A) : RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB SP289905) ADVOGADO(A) : FELIPE MARCELO MIRANDA DA SILVA (OAB SP491373) ADVOGADO(A) : DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR (OAB SP503357) ADVOGADO(A) : CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SP448508) ADVOGADO(A) : FREDERICO FRANCISCO BRIOSCHI DOS SANTOS (OAB SP536853) RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO CLÁUDIO VIEITO BARROS (OAB SP197758) ADVOGADO(A) : ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB SP164096) ADVOGADO(A) : CAMILLA ROBERTA SERRACHIOLI PERES GONÇALVES (OAB SP289658) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, considerando os limites fixados na decisão saneadora, DEFIRO a produção de prova pericial de auditoria médica, com o objetivo de analisar a regularidade técnica e administrativa das glosas apontadas na fatura nº 61634 no valor controvertido de R$ 71.152,20, incluindo a aferição dos itens glosados sob as justificativas de valores divergentes gerais, código cobrado diferente do autorizado, registro ANVISA inválido ou não informado, item com utilização suspensa pelo órgão competente, cobrança fora do prazo de validade e demais motivos constantes do Extrato de Glosas, bem como a pertinência dos procedimentos e insumos faturados em relação aos atendimentos prestados. Nomeio perito do Juízo o Dr. RODRIGO ANTONIO ROCHA DA CRUZ ADRY. FACULTO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, bem como para a arguição de eventual impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil; Com os quesitos, INTIME-SE o perito judicial nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários e informe se possui formação em Auditoria Médica e/ou Medicina Legal e Perícias Médicas e apresente contatos profissionais, conforme determina o art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. FIXO o prazo de 90 dias para a entrega do laudo pericial, contado da data em que o perito for formalmente comunicado do depósito integral ou da primeira parcela dos honorários arbitrados. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ASSOCIACAO SANTA SAUDE
Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado26/08/2026
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA
OAB: 448508/SP
RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO
OAB: 289905/SP
DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR
OAB: 503357/SP
TIAGO ALVES
OAB: 431799/SP
FELIPE MARCELO MIRANDA DA SILVA
OAB: 491373/SP
JOÃO CLÁUDIO VIEITO BARROS
OAB: 197758/SP
ALDO DOS SANTOS PINTO
OAB: 164096/SP
CAMILLA ROBERTA SERRACHIOLI PERES GONÇALVES
OAB: 289658/SP
FREDERICO FRANCISCO BRIOSCHI DOS SANTOS
OAB: 536853/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4004258-40.2026.8.26.0562/SP AUTOR : ASSOCIACAO SANTA SAUDE ADVOGADO(A) : TIAGO ALVES (OAB SP431799) ADVOGADO(A) : RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB SP289905) ADVOGADO(A) : FELIPE MARCELO MIRANDA DA SILVA (OAB SP491373) ADVOGADO(A) : DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR (OAB SP503357) ADVOGADO(A) : CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SP448508) ADVOGADO(A) : FREDERICO FRANCISCO BRIOSCHI DOS SANTOS (OAB SP536853) RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO CLÁUDIO VIEITO BARROS (OAB SP197758) ADVOGADO(A) : ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB SP164096) ADVOGADO(A) : CAMILLA ROBERTA SERRACHIOLI PERES GONÇALVES (OAB SP289658) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, considerando os limites fixados na decisão saneadora, DEFIRO a produção de prova pericial de auditoria médica, com o objetivo de analisar a regularidade técnica e administrativa das glosas apontadas na fatura nº 61634 no valor controvertido de R$ 71.152,20, incluindo a aferição dos itens glosados sob as justificativas de valores divergentes gerais, código cobrado diferente do autorizado, registro ANVISA inválido ou não informado, item com utilização suspensa pelo órgão competente, cobrança fora do prazo de validade e demais motivos constantes do Extrato de Glosas, bem como a pertinência dos procedimentos e insumos faturados em relação aos atendimentos prestados. Nomeio perito do Juízo o Dr. RODRIGO ANTONIO ROCHA DA CRUZ ADRY. FACULTO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, bem como para a arguição de eventual impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil; Com os quesitos, INTIME-SE o perito judicial nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários e informe se possui formação em Auditoria Médica e/ou Medicina Legal e Perícias Médicas e apresente contatos profissionais, conforme determina o art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. FIXO o prazo de 90 dias para a entrega do laudo pericial, contado da data em que o perito for formalmente comunicado do depósito integral ou da primeira parcela dos honorários arbitrados. Intimem-se. Cumpra-se.