Detalhe do processo

4004258-40.2026.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004258-40.2026.8.26.0562/SP AUTOR : ASSOCIACAO SANTA SAUDE ADVOGADO(A) : TIAGO ALVES (OAB SP431799) ADVOGADO(A) : RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB SP289905) ADVOGADO(A) : FELIPE MARCELO MIRANDA DA SILVA (OAB SP491373) ADVOGADO(A) : DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR (OAB SP503357) ADVOGADO(A) : CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SP448508) ADVOGADO(A) : FREDERICO FRANCISCO BRIOSCHI DOS SANTOS (OAB SP536853) RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO CLÁUDIO VIEITO BARROS (OAB SP197758) ADVOGADO(A) : ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB SP164096) ADVOGADO(A) : CAMILLA ROBERTA SERRACHIOLI PERES GONÇALVES (OAB SP289658) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, considerando os limites fixados na decisão saneadora, DEFIRO a produção de prova pericial de auditoria médica, com o objetivo de analisar a regularidade técnica e administrativa das glosas apontadas na fatura nº 61634 no valor controvertido de R$ 71.152,20, incluindo a aferição dos itens glosados sob as justificativas de valores divergentes gerais, código cobrado diferente do autorizado, registro ANVISA inválido ou não informado, item com utilização suspensa pelo órgão competente, cobrança fora do prazo de validade e demais motivos constantes do Extrato de Glosas, bem como a pertinência dos procedimentos e insumos faturados em relação aos atendimentos prestados. Nomeio perito do Juízo o Dr. RODRIGO ANTONIO ROCHA DA CRUZ ADRY. FACULTO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, bem como para a arguição de eventual impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil; Com os quesitos, INTIME-SE o perito judicial nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários e informe se possui formação em Auditoria Médica e/ou Medicina Legal e Perícias Médicas e apresente contatos profissionais, conforme determina o art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. FIXO o prazo de 90 dias para a entrega do laudo pericial, contado da data em que o perito for formalmente comunicado do depósito integral ou da primeira parcela dos honorários arbitrados. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ASSOCIACAO SANTA SAUDE

Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado26/08/2026
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA

OAB: 448508/SP

RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO

OAB: 289905/SP

DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR

OAB: 503357/SP

TIAGO ALVES

OAB: 431799/SP

FELIPE MARCELO MIRANDA DA SILVA

OAB: 491373/SP

JOÃO CLÁUDIO VIEITO BARROS

OAB: 197758/SP

ALDO DOS SANTOS PINTO

OAB: 164096/SP

CAMILLA ROBERTA SERRACHIOLI PERES GONÇALVES

OAB: 289658/SP

FREDERICO FRANCISCO BRIOSCHI DOS SANTOS

OAB: 536853/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4004258-40.2026.8.26.0562/SP AUTOR : ASSOCIACAO SANTA SAUDE ADVOGADO(A) : TIAGO ALVES (OAB SP431799) ADVOGADO(A) : RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB SP289905) ADVOGADO(A) : FELIPE MARCELO MIRANDA DA SILVA (OAB SP491373) ADVOGADO(A) : DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR (OAB SP503357) ADVOGADO(A) : CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SP448508) ADVOGADO(A) : FREDERICO FRANCISCO BRIOSCHI DOS SANTOS (OAB SP536853) RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO CLÁUDIO VIEITO BARROS (OAB SP197758) ADVOGADO(A) : ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB SP164096) ADVOGADO(A) : CAMILLA ROBERTA SERRACHIOLI PERES GONÇALVES (OAB SP289658) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, considerando os limites fixados na decisão saneadora, DEFIRO a produção de prova pericial de auditoria médica, com o objetivo de analisar a regularidade técnica e administrativa das glosas apontadas na fatura nº 61634 no valor controvertido de R$ 71.152,20, incluindo a aferição dos itens glosados sob as justificativas de valores divergentes gerais, código cobrado diferente do autorizado, registro ANVISA inválido ou não informado, item com utilização suspensa pelo órgão competente, cobrança fora do prazo de validade e demais motivos constantes do Extrato de Glosas, bem como a pertinência dos procedimentos e insumos faturados em relação aos atendimentos prestados. Nomeio perito do Juízo o Dr. RODRIGO ANTONIO ROCHA DA CRUZ ADRY. FACULTO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, bem como para a arguição de eventual impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil; Com os quesitos, INTIME-SE o perito judicial nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários e informe se possui formação em Auditoria Médica e/ou Medicina Legal e Perícias Médicas e apresente contatos profissionais, conforme determina o art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. FIXO o prazo de 90 dias para a entrega do laudo pericial, contado da data em que o perito for formalmente comunicado do depósito integral ou da primeira parcela dos honorários arbitrados. Intimem-se. Cumpra-se.