4004152-97.2026.8.26.0297
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004152-97.2026.8.26.0297/SP AUTOR : FELIPE LOURENÇO NAVARRO ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENÇO NAVARRO (OAB SP456044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida na petição inicial, apresente a parte autora, em 10 (dez) dias, laudo pericial da assistência técnica de telefonia capaz de afirmar que o vício apresentado não foi em decorrência de queda, pancadas, riscos ou qualquer outro acidente de ordem física. Anote-se que se trata de meio de prova bastante simples, compatível com o sistema do Juizado Especial – diverso se o laudo exigido fosse para descobrir o dano em um veículo, por exemplo. Decorrido tal prazo, voltem conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FELIPE LOURENÇO NAVARRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE LOURENÇO NAVARRO
OAB: 456044/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004152-97.2026.8.26.0297/SP AUTOR : FELIPE LOURENÇO NAVARRO ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENÇO NAVARRO (OAB SP456044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida na petição inicial, apresente a parte autora, em 10 (dez) dias, laudo pericial da assistência técnica de telefonia capaz de afirmar que o vício apresentado não foi em decorrência de queda, pancadas, riscos ou qualquer outro acidente de ordem física. Anote-se que se trata de meio de prova bastante simples, compatível com o sistema do Juizado Especial – diverso se o laudo exigido fosse para descobrir o dano em um veículo, por exemplo. Decorrido tal prazo, voltem conclusos. Intime-se.