Detalhe do processo

4004152-97.2026.8.26.0297

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004152-97.2026.8.26.0297/SP AUTOR : FELIPE LOURENÇO NAVARRO ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENÇO NAVARRO (OAB SP456044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida na petição inicial, apresente a parte autora, em 10 (dez) dias, laudo pericial da assistência técnica de telefonia capaz de afirmar que o vício apresentado não foi em decorrência de queda, pancadas, riscos ou qualquer outro acidente de ordem física. Anote-se que se trata de meio de prova bastante simples, compatível com o sistema do Juizado Especial – diverso se o laudo exigido fosse para descobrir o dano em um veículo, por exemplo. Decorrido tal prazo, voltem conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FELIPE LOURENÇO NAVARRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE LOURENÇO NAVARRO

OAB: 456044/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004152-97.2026.8.26.0297/SP AUTOR : FELIPE LOURENÇO NAVARRO ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENÇO NAVARRO (OAB SP456044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida na petição inicial, apresente a parte autora, em 10 (dez) dias, laudo pericial da assistência técnica de telefonia capaz de afirmar que o vício apresentado não foi em decorrência de queda, pancadas, riscos ou qualquer outro acidente de ordem física. Anote-se que se trata de meio de prova bastante simples, compatível com o sistema do Juizado Especial – diverso se o laudo exigido fosse para descobrir o dano em um veículo, por exemplo. Decorrido tal prazo, voltem conclusos. Intime-se.