4004147-32.2025.8.26.0161
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 4004147-32.2025.8.26.0161/SP AUTOR : FRANCISCO ELZO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : CLEBER NOGUEIRA BARBOSA (OAB SP237476) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Previamente à devolução da presente carta precatória, tendo em vista a apresentação do laudo pericial e decorrido o prazo para eventuais impugnações, oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, nos termos da Resolução nº 305/2014, para solicitar o pagamento dos respectivos honorários periciais, fixados em R$ 1.100,00 conforme o Anexo da Resolução nº 232 do Conselho Nacional de Justiça e a Portaria Conjunta nº 01/2019. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRANCISCO ELZO DE ANDRADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLEBER NOGUEIRA BARBOSA
OAB: 237476/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Carta Precatória Cível Nº 4004147-32.2025.8.26.0161/SP AUTOR : FRANCISCO ELZO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : CLEBER NOGUEIRA BARBOSA (OAB SP237476) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Previamente à devolução da presente carta precatória, tendo em vista a apresentação do laudo pericial e decorrido o prazo para eventuais impugnações, oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, nos termos da Resolução nº 305/2014, para solicitar o pagamento dos respectivos honorários periciais, fixados em R$ 1.100,00 conforme o Anexo da Resolução nº 232 do Conselho Nacional de Justiça e a Portaria Conjunta nº 01/2019. Intimem-se.