Detalhe do processo

4004147-32.2025.8.26.0161

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Diadema
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 4004147-32.2025.8.26.0161/SP AUTOR : FRANCISCO ELZO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : CLEBER NOGUEIRA BARBOSA (OAB SP237476) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Previamente à devolução da presente carta precatória, tendo em vista a apresentação do laudo pericial e decorrido o prazo para eventuais impugnações, oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, nos termos da Resolução nº 305/2014, para solicitar o pagamento dos respectivos honorários periciais, fixados em R$ 1.100,00 conforme o Anexo da Resolução nº 232 do Conselho Nacional de Justiça e a Portaria Conjunta nº 01/2019. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FRANCISCO ELZO DE ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLEBER NOGUEIRA BARBOSA

OAB: 237476/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Carta Precatória Cível Nº 4004147-32.2025.8.26.0161/SP AUTOR : FRANCISCO ELZO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : CLEBER NOGUEIRA BARBOSA (OAB SP237476) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Previamente à devolução da presente carta precatória, tendo em vista a apresentação do laudo pericial e decorrido o prazo para eventuais impugnações, oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, nos termos da Resolução nº 305/2014, para solicitar o pagamento dos respectivos honorários periciais, fixados em R$ 1.100,00 conforme o Anexo da Resolução nº 232 do Conselho Nacional de Justiça e a Portaria Conjunta nº 01/2019. Intimem-se.