4004141-67.2026.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004141-67.2026.8.26.0071/SP AUTOR : ANA CAROLINA ALVES SABINO ADVOGADO(A) : ANDREIA LIMA HERNANDES BARBOSA (OAB SP386075) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Petição do evento 81.1 , da requerida, e v. acórdão a ela acostado: Ciência à autora. 2. Petições dos eventos 58.1 e 88.1 , da autora: Embora se reconheça a importância do tratamento postulado pela autora, os elementos até agora constantes dos autos não evidenciam a urgência necessária à concessão da tutela provisória. e isso porque o procedimento cirúrgico foi classificado como eletivo e o laudo pericial produzido não concluiu pela existência de risco iminente ou agravamento imediato do quadro clínico da autora. Ademais, verifica-se que a operadora requerida disponibiliza profissional especialista apto à realização do procedimento, inexistindo demonstração de impossibilidade de deslocamento da autora até a unidade indicada. Assim, ausente, ao menos por ora, a probabilidade do direito alegado, sobretudo na extensão pretendida, e, além disso, o perigo de dano concreto e atual, indefere-se a tutela de urgência de natureza antecipada. 3. Sem prejuízo, antes de uma nova conclusão, certifique o Cartório o eventual decurso do prazo para a autora se manifestar acerca dos itens 4 e 5 da decisão lançada no evento 40.1 . Int. Dilig. Bauru, 21 de julho de 2026
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA CAROLINA ALVES SABINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREIA LIMA HERNANDES BARBOSA
OAB: 386075/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4004141-67.2026.8.26.0071/SP AUTOR : ANA CAROLINA ALVES SABINO ADVOGADO(A) : ANDREIA LIMA HERNANDES BARBOSA (OAB SP386075) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Petição do evento 81.1 , da requerida, e v. acórdão a ela acostado: Ciência à autora. 2. Petições dos eventos 58.1 e 88.1 , da autora: Embora se reconheça a importância do tratamento postulado pela autora, os elementos até agora constantes dos autos não evidenciam a urgência necessária à concessão da tutela provisória. e isso porque o procedimento cirúrgico foi classificado como eletivo e o laudo pericial produzido não concluiu pela existência de risco iminente ou agravamento imediato do quadro clínico da autora. Ademais, verifica-se que a operadora requerida disponibiliza profissional especialista apto à realização do procedimento, inexistindo demonstração de impossibilidade de deslocamento da autora até a unidade indicada. Assim, ausente, ao menos por ora, a probabilidade do direito alegado, sobretudo na extensão pretendida, e, além disso, o perigo de dano concreto e atual, indefere-se a tutela de urgência de natureza antecipada. 3. Sem prejuízo, antes de uma nova conclusão, certifique o Cartório o eventual decurso do prazo para a autora se manifestar acerca dos itens 4 e 5 da decisão lançada no evento 40.1 . Int. Dilig. Bauru, 21 de julho de 2026