Detalhe do processo

4004136-89.2026.8.26.0606

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004136-89.2026.8.26.0606/SP AUTOR : NEUZA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAELA IZADORA DOS SANTOS FERREIRA (OAB SP399876) RÉU : DAVO SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO MOTA DE AVÓ (OAB SP131199) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de demanda proposta por NEUZA MARIA DE OLIVEIRA contra DAVO SUPERMERCADOS LTDA , por meio da qual pede a condenação da parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais advindos de falhas na prestação de serviços. A parte ré apresentou contestação, pugnando pelo julgamento de improcedência dos pedidos. Sobre a contestação, a parte autora se manifestou. É o que cabia relatar. Passo a decidir. 2) Não há questões processuais pendentes de análise. Para solução de mérito dos pedidos, cumpre verificar a presença dos requisitos para responsabilização da ré pelos danos materiais e morais afirmados pela autora, bem como sua extensão. A ré não controverte o fato de que a autora efetivamente foi agredida por um funcionário do estabelecimento comercial enquanto realizava compras regularmente no local. A ré impugna, no entanto, o nexo de causalidade entre este episódio e os problemas físicos constatados posteriormente ( evento 1, DOC5 e evento 1, DOC6 ). Diante do requerimento da ré, defiro a produção de prova pericial e nomeio perito JOSÉ EDUARDO ROSSETO GAROTTI, o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem quesitos . Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar estimativa de seus honorários periciais, sobre o qual devem manifestar-se as partes, também em 5 (cinco) dias. A parte ré deverá adiantar o pagamento dos honorários periciais. Com o depósito do valor dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. A ausência de depósito, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a preclusão da faculdade de produção da prova. São quesitos desse juízo que deverão ser respondidos pelo perito: (i) Esclareça o perito se as lesões apresentadas pela autora conforme documentos ( evento 1, DOC5 e evento 1, DOC6 ) são condizentes com o evento descrito na inicial (empurrão ocorrido em 19.2.2026 que levou a queda da autora da própria autura). (ii) Descreva o perito quais as lesões apresentadas pela autora. (iii) Indique o perito quais os tratamentos necessários para o quadro clínico da autora, indicando expressamente se os gastos demonstrados nos autos ( evento 1, DOC7 , evento 1, DOC8 e evento 1, DOC9 ) são condizentes com a situação clínica da autora. (iv) Outros apontamentos que entender pertinentes. 3) Intimem-se. Diligências necessárias.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DAVO SUPERMERCADOS LTDA

Autor NEUZA MARIA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO MOTA DE AVÓ

OAB: 131199/SP

RAFAELA IZADORA DOS SANTOS FERREIRA

OAB: 399876/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4004136-89.2026.8.26.0606/SP AUTOR : NEUZA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAELA IZADORA DOS SANTOS FERREIRA (OAB SP399876) RÉU : DAVO SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO MOTA DE AVÓ (OAB SP131199) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de demanda proposta por NEUZA MARIA DE OLIVEIRA contra DAVO SUPERMERCADOS LTDA , por meio da qual pede a condenação da parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais advindos de falhas na prestação de serviços. A parte ré apresentou contestação, pugnando pelo julgamento de improcedência dos pedidos. Sobre a contestação, a parte autora se manifestou. É o que cabia relatar. Passo a decidir. 2) Não há questões processuais pendentes de análise. Para solução de mérito dos pedidos, cumpre verificar a presença dos requisitos para responsabilização da ré pelos danos materiais e morais afirmados pela autora, bem como sua extensão. A ré não controverte o fato de que a autora efetivamente foi agredida por um funcionário do estabelecimento comercial enquanto realizava compras regularmente no local. A ré impugna, no entanto, o nexo de causalidade entre este episódio e os problemas físicos constatados posteriormente ( evento 1, DOC5 e evento 1, DOC6 ). Diante do requerimento da ré, defiro a produção de prova pericial e nomeio perito JOSÉ EDUARDO ROSSETO GAROTTI, o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem quesitos . Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar estimativa de seus honorários periciais, sobre o qual devem manifestar-se as partes, também em 5 (cinco) dias. A parte ré deverá adiantar o pagamento dos honorários periciais. Com o depósito do valor dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. A ausência de depósito, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a preclusão da faculdade de produção da prova. São quesitos desse juízo que deverão ser respondidos pelo perito: (i) Esclareça o perito se as lesões apresentadas pela autora conforme documentos ( evento 1, DOC5 e evento 1, DOC6 ) são condizentes com o evento descrito na inicial (empurrão ocorrido em 19.2.2026 que levou a queda da autora da própria autura). (ii) Descreva o perito quais as lesões apresentadas pela autora. (iii) Indique o perito quais os tratamentos necessários para o quadro clínico da autora, indicando expressamente se os gastos demonstrados nos autos ( evento 1, DOC7 , evento 1, DOC8 e evento 1, DOC9 ) são condizentes com a situação clínica da autora. (iv) Outros apontamentos que entender pertinentes. 3) Intimem-se. Diligências necessárias.

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4004136-89.2026.8.26.0606/SP AUTOR : NEUZA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAELA IZADORA DOS SANTOS FERREIRA (OAB SP399876) RÉU : DAVO SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO MOTA DE AVÓ (OAB SP131199) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de demanda proposta por NEUZA MARIA DE OLIVEIRA contra DAVO SUPERMERCADOS LTDA , por meio da qual pede a condenação da parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais advindos de falhas na prestação de serviços. A parte ré apresentou contestação, pugnando pelo julgamento de improcedência dos pedidos. Sobre a contestação, a parte autora se manifestou. É o que cabia relatar. Passo a decidir. 2) Não há questões processuais pendentes de análise. Para solução de mérito dos pedidos, cumpre verificar a presença dos requisitos para responsabilização da ré pelos danos materiais e morais afirmados pela autora, bem como sua extensão. A ré não controverte o fato de que a autora efetivamente foi agredida por um funcionário do estabelecimento comercial enquanto realizava compras regularmente no local. A ré impugna, no entanto, o nexo de causalidade entre este episódio e os problemas físicos constatados posteriormente ( evento 1, DOC5 e evento 1, DOC6 ). Diante do requerimento da ré, defiro a produção de prova pericial e nomeio perito JOSÉ EDUARDO ROSSETO GAROTTI, o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem quesitos . Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar estimativa de seus honorários periciais, sobre o qual devem manifestar-se as partes, também em 5 (cinco) dias. A parte ré deverá adiantar o pagamento dos honorários periciais. Com o depósito do valor dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. A ausência de depósito, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a preclusão da faculdade de produção da prova. São quesitos desse juízo que deverão ser respondidos pelo perito: (i) Esclareça o perito se as lesões apresentadas pela autora conforme documentos ( evento 1, DOC5 e evento 1, DOC6 ) são condizentes com o evento descrito na inicial (empurrão ocorrido em 19.2.2026 que levou a queda da autora da própria autura). (ii) Descreva o perito quais as lesões apresentadas pela autora. (iii) Indique o perito quais os tratamentos necessários para o quadro clínico da autora, indicando expressamente se os gastos demonstrados nos autos ( evento 1, DOC7 , evento 1, DOC8 e evento 1, DOC9 ) são condizentes com a situação clínica da autora. (iv) Outros apontamentos que entender pertinentes. 3) Intimem-se. Diligências necessárias.