Detalhe do processo

4004089-76.2026.8.26.0037

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004089-76.2026.8.26.0037/SP AUTOR : JACKELINE BELISARIO DA SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINA GALLOTTI (OAB SP210870) ADVOGADO(A) : MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES GOMES (OAB SP212795) RÉU : UNIMED DE ARARAQUARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB SP315113) ADVOGADO(A) : ANNA JULIA MADALENA (OAB SP521923) ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA DIVINO MADALENA DE SOUSA (OAB SP274142) ADVOGADO(A) : THIAGO GIALORENÇO CAZU (OAB SP344675) ADVOGADO(A) : MARCIO ANTONIO CAZU (OAB SP069122) DESPACHO/DECISÃO Vistos. JACKELINE BELISARIO DA SILVA move ação de obrigação de fazer em face de UNIMED DE ARARAQUARA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO , visando ao custeio de tratamento multidisciplinar domiciliar (fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia), em razão de quadro de doença desmielinizante (CID G36) com tetraparesia espástica. A decisão de saneamento de 14/05/2026 (fls. 211-212, Evento 43) fixou como ponto controvertido a imprescindibilidade clínica das terapias em regime domiciliar, determinou perícia médica no domicílio da autora e nomeou o perito Carlos Eduardo Galeazzi , arbitrando honorários periciais em R$ 2.600,00. A reserva de valores foi efetivada pela Defensoria Pública em R$ 1.300,52 (fls. 250-251, Evento 56) e a ré comprovou o pagamento de sua parte (fls. 222-226, Evento 50). As partes já apresentaram seus quesitos (autora, fls. 218-220, Evento 49; ré, com indicação de assistente técnico, fls. 230-237, Evento 52). Em 09/07/2026 (fls. 254-257, Evento 60), o perito nomeado informou não ter condições, por motivo de agenda, de assumir o encargo pericial. Relatei. Passo a decidir Nos termos do art. 467, parágrafo único, do perito) do CPC, SUBSTITUO o perito nomeado por Kauê Torres Topdjian . Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para a finalidade do §1º do artigo 465 do mesmo diploma legal. Inexistindo arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicados os assistentes técnicos e apresentados os quesitos, se o caso, em quinze dias úteis, providencie a serventia, devidamente autorizada nos termos do artigo 5º do Provimento 2.306/2015, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao perito. Apresentado o laudo pericial em vinte dias, emita-se mandado de levantamento eletrônico a favor do perito. Após, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, venham conclusos. Fica a serventia autorizada, desde já, a intimar o perito, se o caso, para designação da perícia ou apresentação de laudo/esclarecimentos.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JACKELINE BELISARIO DA SILVA

Réu UNIMED DE ARARAQUARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANNA JULIA MADALENA

OAB: 521923/SP

MARCIO ANTONIO CAZU

OAB: 69122/SP

MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES GOMES

OAB: 212795/SP

RAFAEL VALÉRIO MORILLAS

OAB: 315113/SP

CAROLINA GALLOTTI

OAB: 210870/SP

MARIA LUCIA DIVINO MADALENA DE SOUSA

OAB: 274142/SP

THIAGO GIALORENÇO CAZU

OAB: 344675/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4004089-76.2026.8.26.0037/SP AUTOR : JACKELINE BELISARIO DA SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINA GALLOTTI (OAB SP210870) ADVOGADO(A) : MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES GOMES (OAB SP212795) RÉU : UNIMED DE ARARAQUARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB SP315113) ADVOGADO(A) : ANNA JULIA MADALENA (OAB SP521923) ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA DIVINO MADALENA DE SOUSA (OAB SP274142) ADVOGADO(A) : THIAGO GIALORENÇO CAZU (OAB SP344675) ADVOGADO(A) : MARCIO ANTONIO CAZU (OAB SP069122) DESPACHO/DECISÃO Vistos. JACKELINE BELISARIO DA SILVA move ação de obrigação de fazer em face de UNIMED DE ARARAQUARA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO , visando ao custeio de tratamento multidisciplinar domiciliar (fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia), em razão de quadro de doença desmielinizante (CID G36) com tetraparesia espástica. A decisão de saneamento de 14/05/2026 (fls. 211-212, Evento 43) fixou como ponto controvertido a imprescindibilidade clínica das terapias em regime domiciliar, determinou perícia médica no domicílio da autora e nomeou o perito Carlos Eduardo Galeazzi , arbitrando honorários periciais em R$ 2.600,00. A reserva de valores foi efetivada pela Defensoria Pública em R$ 1.300,52 (fls. 250-251, Evento 56) e a ré comprovou o pagamento de sua parte (fls. 222-226, Evento 50). As partes já apresentaram seus quesitos (autora, fls. 218-220, Evento 49; ré, com indicação de assistente técnico, fls. 230-237, Evento 52). Em 09/07/2026 (fls. 254-257, Evento 60), o perito nomeado informou não ter condições, por motivo de agenda, de assumir o encargo pericial. Relatei. Passo a decidir Nos termos do art. 467, parágrafo único, do perito) do CPC, SUBSTITUO o perito nomeado por Kauê Torres Topdjian . Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para a finalidade do §1º do artigo 465 do mesmo diploma legal. Inexistindo arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicados os assistentes técnicos e apresentados os quesitos, se o caso, em quinze dias úteis, providencie a serventia, devidamente autorizada nos termos do artigo 5º do Provimento 2.306/2015, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao perito. Apresentado o laudo pericial em vinte dias, emita-se mandado de levantamento eletrônico a favor do perito. Após, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, venham conclusos. Fica a serventia autorizada, desde já, a intimar o perito, se o caso, para designação da perícia ou apresentação de laudo/esclarecimentos.