Detalhe do processo

4004082-38.2026.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004082-38.2026.8.26.0602/SP AUTOR : PAULO ROBERTO FERNANDES ADVOGADO(A) : LORENA LOUREIRO CHAGAS (OAB SP352374) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a controvérsia envolve matéria de natureza eminentemente técnica, cuja elucidação depende de conhecimento especializado, defiro a realização da prova pericial atuarial, nos termos do art. 464 do Código de Processo Civil. Para tanto, nomeio como perita SANDRA HELENA PIVETTA SCATENA, com endereço em cartório, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Consoante o art. 465, § 1º, do CPC, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Intime-se a perita da nomeação, devendo apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários, verba que será custeada pela REQUERIDA, nos termos do art. 95 do CPC, por ter sido a prova por ela requerida. Caso a perita entenda necessário, poderá realizar o exame das bases de dados da requerida em sua sede, mediante prévio agendamento, observadas as cautelas necessárias à preservação de dados de terceiros, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Int.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PAULO ROBERTO FERNANDES

Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP

LORENA LOUREIRO CHAGAS

OAB: 352374/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4004082-38.2026.8.26.0602/SP AUTOR : PAULO ROBERTO FERNANDES ADVOGADO(A) : LORENA LOUREIRO CHAGAS (OAB SP352374) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a controvérsia envolve matéria de natureza eminentemente técnica, cuja elucidação depende de conhecimento especializado, defiro a realização da prova pericial atuarial, nos termos do art. 464 do Código de Processo Civil. Para tanto, nomeio como perita SANDRA HELENA PIVETTA SCATENA, com endereço em cartório, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Consoante o art. 465, § 1º, do CPC, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Intime-se a perita da nomeação, devendo apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários, verba que será custeada pela REQUERIDA, nos termos do art. 95 do CPC, por ter sido a prova por ela requerida. Caso a perita entenda necessário, poderá realizar o exame das bases de dados da requerida em sua sede, mediante prévio agendamento, observadas as cautelas necessárias à preservação de dados de terceiros, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Int.