4004040-46.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4004040-46.2025.8.26.0562/SP AUTOR : DANIELA PORTO VIEIRA ADVOGADO(A) : DANIELA PORTO VIEIRA (OAB SP189510) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO GLORIA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB SP237939) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se oficio à Defensoria Publica para liberação dos honorários do perito ou expeça-se MLE ao perito, conforme formulário juntado, com acréscimos legais. Nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO EDIFICIO GLORIA
Autor DANIELA PORTO VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN
OAB: 237939/SP
DANIELA PORTO VIEIRA
OAB: 189510/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4004040-46.2025.8.26.0562/SP AUTOR : DANIELA PORTO VIEIRA ADVOGADO(A) : DANIELA PORTO VIEIRA (OAB SP189510) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO GLORIA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB SP237939) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se oficio à Defensoria Publica para liberação dos honorários do perito ou expeça-se MLE ao perito, conforme formulário juntado, com acréscimos legais. Nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Intimem-se.