4003931-87.2025.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003931-87.2025.8.26.0576/SP RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora impugna a existência das contratações objeto da demanda e, no evento 27, requereu a produção de prova pericial, inclusive para aferição da autenticidade das assinaturas que lhe são atribuídas. Verifica-se, contudo, que, embora a inicial questione os contratos nº 322452238-7, 322517292-7, 322443738-8 e 322481877-7, a instituição financeira apresentou instrumentos contratuais apenas em relação aos contratos nº 322517292-7 e 322481877-7 (evento 18, ANEXO5 e ANEXO6). Assim, antes da apreciação do pedido de produção de prova pericial, intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, apresentar a íntegra dos instrumentos relativos aos contratos nº 322452238-7 e 322443738-8, esclarecendo, caso não os possua, a razão da impossibilidade de apresentação e, se for o caso, a forma pela qual teriam sido celebradas as respectivas operações. Deverá, ainda, informar se dispõe dos originais dos instrumentos contratuais já juntados, preservando-os para eventual exame pericial. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. São José do Rio Preto, 10/08/2026
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB: 91567/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4003931-87.2025.8.26.0576/SP RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora impugna a existência das contratações objeto da demanda e, no evento 27, requereu a produção de prova pericial, inclusive para aferição da autenticidade das assinaturas que lhe são atribuídas. Verifica-se, contudo, que, embora a inicial questione os contratos nº 322452238-7, 322517292-7, 322443738-8 e 322481877-7, a instituição financeira apresentou instrumentos contratuais apenas em relação aos contratos nº 322517292-7 e 322481877-7 (evento 18, ANEXO5 e ANEXO6). Assim, antes da apreciação do pedido de produção de prova pericial, intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, apresentar a íntegra dos instrumentos relativos aos contratos nº 322452238-7 e 322443738-8, esclarecendo, caso não os possua, a razão da impossibilidade de apresentação e, se for o caso, a forma pela qual teriam sido celebradas as respectivas operações. Deverá, ainda, informar se dispõe dos originais dos instrumentos contratuais já juntados, preservando-os para eventual exame pericial. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. São José do Rio Preto, 10/08/2026