Detalhe do processo

4003931-87.2025.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003931-87.2025.8.26.0576/SP RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora impugna a existência das contratações objeto da demanda e, no evento 27, requereu a produção de prova pericial, inclusive para aferição da autenticidade das assinaturas que lhe são atribuídas. Verifica-se, contudo, que, embora a inicial questione os contratos nº 322452238-7, 322517292-7, 322443738-8 e 322481877-7, a instituição financeira apresentou instrumentos contratuais apenas em relação aos contratos nº 322517292-7 e 322481877-7 (evento 18, ANEXO5 e ANEXO6). Assim, antes da apreciação do pedido de produção de prova pericial, intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, apresentar a íntegra dos instrumentos relativos aos contratos nº 322452238-7 e 322443738-8, esclarecendo, caso não os possua, a razão da impossibilidade de apresentação e, se for o caso, a forma pela qual teriam sido celebradas as respectivas operações. Deverá, ainda, informar se dispõe dos originais dos instrumentos contratuais já juntados, preservando-os para eventual exame pericial. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. São José do Rio Preto, 10/08/2026
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA

OAB: 91567/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4003931-87.2025.8.26.0576/SP RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora impugna a existência das contratações objeto da demanda e, no evento 27, requereu a produção de prova pericial, inclusive para aferição da autenticidade das assinaturas que lhe são atribuídas. Verifica-se, contudo, que, embora a inicial questione os contratos nº 322452238-7, 322517292-7, 322443738-8 e 322481877-7, a instituição financeira apresentou instrumentos contratuais apenas em relação aos contratos nº 322517292-7 e 322481877-7 (evento 18, ANEXO5 e ANEXO6). Assim, antes da apreciação do pedido de produção de prova pericial, intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, apresentar a íntegra dos instrumentos relativos aos contratos nº 322452238-7 e 322443738-8, esclarecendo, caso não os possua, a razão da impossibilidade de apresentação e, se for o caso, a forma pela qual teriam sido celebradas as respectivas operações. Deverá, ainda, informar se dispõe dos originais dos instrumentos contratuais já juntados, preservando-os para eventual exame pericial. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. São José do Rio Preto, 10/08/2026