4003928-90.2026.8.26.0126
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003928-90.2026.8.26.0126/SP RÉU : COMERI LITORAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHEDID DE SA CARVALHO (OAB RJ114213) SENTENÇA Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte requerida à obrigação de fazer consistente em sanar o problema existente no componente da seta dianteira direita do veículo Jeep Renegade, placa RMX1G20, mediante reparo ou substituição do item necessário ao seu adequado e seguro funcionamento, sem qualquer custo ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias contados da disponibilização do veículo pelo autor à requerida, observado o trânsito em julgado, cabendo à requerida indicar previamente ao autor o estabelecimento em que realizará o serviço, o qual deverá estar situado em local razoavelmente acessível ao autor, considerada sua residência em Caraguatatuba/SP. Rejeito os pedidos de recolhimento do veículo às expensas da requerida, disponibilização de veículo reserva, obrigatoriedade de reparo em concessionária autorizada, emissão de laudo pericial pós-reparo e indenização por danos morais, por ausência de amparo legal e probatório suficiente. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMERI LITORAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO CHEDID DE SA CARVALHO
OAB: 114213/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003928-90.2026.8.26.0126/SP RÉU : COMERI LITORAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHEDID DE SA CARVALHO (OAB RJ114213) SENTENÇA Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte requerida à obrigação de fazer consistente em sanar o problema existente no componente da seta dianteira direita do veículo Jeep Renegade, placa RMX1G20, mediante reparo ou substituição do item necessário ao seu adequado e seguro funcionamento, sem qualquer custo ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias contados da disponibilização do veículo pelo autor à requerida, observado o trânsito em julgado, cabendo à requerida indicar previamente ao autor o estabelecimento em que realizará o serviço, o qual deverá estar situado em local razoavelmente acessível ao autor, considerada sua residência em Caraguatatuba/SP. Rejeito os pedidos de recolhimento do veículo às expensas da requerida, disponibilização de veículo reserva, obrigatoriedade de reparo em concessionária autorizada, emissão de laudo pericial pós-reparo e indenização por danos morais, por ausência de amparo legal e probatório suficiente. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.