Detalhe do processo

4003902-05.2025.8.26.0037

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Araraquara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003902-05.2025.8.26.0037/SP AUTOR : NAIARA DA SILVA BONIFACIO ADVOGADO(A) : GABRIEL PAGLIONE (OAB SP517252) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) SENTENÇA Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 18.165,29 (dezoito mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos), a título de indenização por danos materiais, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir de junho de 2026, data-base indicada no laudo pericial, e acrescido de juros de mora contados da citação, observada a sistemática dos artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação da Lei nº 14.905/2024. Considerando a sucumbência recíproca, vedada a compensação, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Condeno a autora, por sua vez, ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida, fixados em 10% sobre o valor atribuído ao pedido de danos morais rejeitado. Custas e honorários advocatícios, contudo, serão exigidos da autora apenas nas hipóteses do artigo 98, § 3º do CPC e da Lei 1.060/50, em razão da gratuidade de justiça que a ela foi concedida. P.I.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

Autor NAIARA DA SILVA BONIFACIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA BARBASSA LUCIANO

OAB: 320144/SP

GABRIEL PAGLIONE

OAB: 517252/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4003902-05.2025.8.26.0037/SP AUTOR : NAIARA DA SILVA BONIFACIO ADVOGADO(A) : GABRIEL PAGLIONE (OAB SP517252) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) SENTENÇA Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 18.165,29 (dezoito mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos), a título de indenização por danos materiais, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir de junho de 2026, data-base indicada no laudo pericial, e acrescido de juros de mora contados da citação, observada a sistemática dos artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação da Lei nº 14.905/2024. Considerando a sucumbência recíproca, vedada a compensação, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Condeno a autora, por sua vez, ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida, fixados em 10% sobre o valor atribuído ao pedido de danos morais rejeitado. Custas e honorários advocatícios, contudo, serão exigidos da autora apenas nas hipóteses do artigo 98, § 3º do CPC e da Lei 1.060/50, em razão da gratuidade de justiça que a ela foi concedida. P.I.