Detalhe do processo

4003856-87.2026.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003856-87.2026.8.26.0002/SP AUTOR : STEPHANY CAROLINE ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL GONÇALVES ZANUTTO (OAB SP433067) RÉU : COPAVA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES CIVIS LTDA ADVOGADO(A) : FABIO TELENT (OAB SP115577) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Sem preliminares pendentes de análise. Dou o feito por saneado (art. 357, do CPC). A controvérsia fática cinge-se à existência de vícios acusticos no imóvel de proprieada da autora e na edificação erigida pela parte ré, bem como sua adequação às normas técnicas que regem a questão. Considerando a complexidade fática e a necessidade de elucidação técnica dos pontos controvertidos, converto o julgamento em diligência e determino a produção de prova pericial de Engenharia Civil e Avaliações . Para o encargo nomeio o Sr. Jerônimo Cabral Pereira Fagundes Neto jcmijs@terra.com.br > , que deverá estar cadastrado o Portal “ Auxiliares da Justiça ”, na e também no “ Sistema Eproc ”, com perfil próprio, conforme estabelece o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025, que pode ser acessado no link https://www.tjsp.jus.br/dejesp (Ano XVIII • Edição 4318 • São Paulo, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 - páginas 1 a 3). Eventuais dúvidas/dificuldades no cadastro ou na juntada das repostas/petições ou documentos nos autos deverão ser dirimidas junto ao suporte técnico, através do link https://www.suportesistemastjsp.com.br/ , sendo vedado o envio de manifestações via correio eletrônico. No prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão, as partes poderão: a) arguir o impedimento e/ou suspeição do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. (CPC, art. 465) Ao teor do art. 95 do CPC, considerando que a realização da perícia fora reclamada por ambos os litigantes na inicial e na contestação, os honorários periciais serão rateados em partes iguais entre autor e réu. Na forma do previsto no §2º do art. 465 do CPC, intime-se o perito para apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a manifestação do expert , abra-se vista às partes interessadas, caso em que na ausência de impugnação deverão proceder o depósito de sua respectiva cota parte em 10 dias, sob pena de responsabilização pelo ônus da não produção da prova. Após, deverá o perito informar nos autos, data, horário em que ocorrerá o início da perícia, do qual os procuradores das partes serão cientificadas (CPC, art. 474). Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 432 do CPC). Com a juntada do laudo dê ciência às partes. Intime-se. São Paulo, 08/08/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COPAVA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES CIVIS LTDA

Autor STEPHANY CAROLINE ANDRADE DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado11/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO TELENT

OAB: 115577/SP

RAFAEL GONÇALVES ZANUTTO

OAB: 433067/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4003856-87.2026.8.26.0002/SP AUTOR : STEPHANY CAROLINE ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL GONÇALVES ZANUTTO (OAB SP433067) RÉU : COPAVA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES CIVIS LTDA ADVOGADO(A) : FABIO TELENT (OAB SP115577) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Sem preliminares pendentes de análise. Dou o feito por saneado (art. 357, do CPC). A controvérsia fática cinge-se à existência de vícios acusticos no imóvel de proprieada da autora e na edificação erigida pela parte ré, bem como sua adequação às normas técnicas que regem a questão. Considerando a complexidade fática e a necessidade de elucidação técnica dos pontos controvertidos, converto o julgamento em diligência e determino a produção de prova pericial de Engenharia Civil e Avaliações . Para o encargo nomeio o Sr. Jerônimo Cabral Pereira Fagundes Neto jcmijs@terra.com.br > , que deverá estar cadastrado o Portal “ Auxiliares da Justiça ”, na e também no “ Sistema Eproc ”, com perfil próprio, conforme estabelece o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025, que pode ser acessado no link https://www.tjsp.jus.br/dejesp (Ano XVIII • Edição 4318 • São Paulo, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 - páginas 1 a 3). Eventuais dúvidas/dificuldades no cadastro ou na juntada das repostas/petições ou documentos nos autos deverão ser dirimidas junto ao suporte técnico, através do link https://www.suportesistemastjsp.com.br/ , sendo vedado o envio de manifestações via correio eletrônico. No prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão, as partes poderão: a) arguir o impedimento e/ou suspeição do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. (CPC, art. 465) Ao teor do art. 95 do CPC, considerando que a realização da perícia fora reclamada por ambos os litigantes na inicial e na contestação, os honorários periciais serão rateados em partes iguais entre autor e réu. Na forma do previsto no §2º do art. 465 do CPC, intime-se o perito para apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a manifestação do expert , abra-se vista às partes interessadas, caso em que na ausência de impugnação deverão proceder o depósito de sua respectiva cota parte em 10 dias, sob pena de responsabilização pelo ônus da não produção da prova. Após, deverá o perito informar nos autos, data, horário em que ocorrerá o início da perícia, do qual os procuradores das partes serão cientificadas (CPC, art. 474). Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 432 do CPC). Com a juntada do laudo dê ciência às partes. Intime-se. São Paulo, 08/08/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI