Detalhe do processo

4003843-25.2025.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Franca
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003843-25.2025.8.26.0196/SP AUTOR : ANA PAULA CRESPIN CARDOSO ADVOGADO(A) : ROGERIO NAPOLEAO (OAB SP506928) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes partes sobre o laudo pericial dos eventos 65 e 66 e concomitantemente em alegações finais (asrt. 364, par. 2°, CPC), retornando-se-me os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA CRESPIN CARDOSO

Réu BANCO DAYCOVAL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO NAPOLEAO

OAB: 506928/SP

SERGIO GONINI BENICIO

OAB: 195470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4003843-25.2025.8.26.0196/SP AUTOR : ANA PAULA CRESPIN CARDOSO ADVOGADO(A) : ROGERIO NAPOLEAO (OAB SP506928) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes partes sobre o laudo pericial dos eventos 65 e 66 e concomitantemente em alegações finais (asrt. 364, par. 2°, CPC), retornando-se-me os autos conclusos para sentença.