4003843-25.2025.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003843-25.2025.8.26.0196/SP AUTOR : ANA PAULA CRESPIN CARDOSO ADVOGADO(A) : ROGERIO NAPOLEAO (OAB SP506928) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes partes sobre o laudo pericial dos eventos 65 e 66 e concomitantemente em alegações finais (asrt. 364, par. 2°, CPC), retornando-se-me os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA PAULA CRESPIN CARDOSO
Réu BANCO DAYCOVAL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO NAPOLEAO
OAB: 506928/SP
SERGIO GONINI BENICIO
OAB: 195470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4003843-25.2025.8.26.0196/SP AUTOR : ANA PAULA CRESPIN CARDOSO ADVOGADO(A) : ROGERIO NAPOLEAO (OAB SP506928) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes partes sobre o laudo pericial dos eventos 65 e 66 e concomitantemente em alegações finais (asrt. 364, par. 2°, CPC), retornando-se-me os autos conclusos para sentença.