4003840-94.2025.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4003840-94.2025.8.26.0576/SP REQUERENTE : HADI NORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : DANILO DE CARVALHO ABDALA (OAB SP296407) REQUERIDO : COPA ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO MAZZILLO (OAB SP195279) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Sr. Perito Judicial, JORGE ABDANUR ESTEPHAN , requer a dilação do prazo para apresentação do laudo pericial, por mais 09 (nove) dias úteis. Considerando a natureza da prova técnica a ser produzida e inexistindo, por ora, prejuízo ao regular andamento do feito, mostra-se razoável o deferimento da prorrogação pleiteada, em observância aos princípios da cooperação e da busca da adequada instrução processual (art. 6º do CPC). Ante o exposto, DEFIRO a dilação de prazo requerida, concedendo ao Sr. Perito mais 09 (nove) dias úteis para apresentação do laudo pericial, contados da intimação desta decisão. Intime-se o Perito, com urgência, para ciência. Servirá a presente decisão como OFÍCIO.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COPA ENERGIA S.A.
Autor HADI NORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO MAZZILLO
OAB: 195279/SP
DANILO DE CARVALHO ABDALA
OAB: 296407/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Produção Antecipada da Prova Nº 4003840-94.2025.8.26.0576/SP REQUERENTE : HADI NORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : DANILO DE CARVALHO ABDALA (OAB SP296407) REQUERIDO : COPA ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO MAZZILLO (OAB SP195279) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Sr. Perito Judicial, JORGE ABDANUR ESTEPHAN , requer a dilação do prazo para apresentação do laudo pericial, por mais 09 (nove) dias úteis. Considerando a natureza da prova técnica a ser produzida e inexistindo, por ora, prejuízo ao regular andamento do feito, mostra-se razoável o deferimento da prorrogação pleiteada, em observância aos princípios da cooperação e da busca da adequada instrução processual (art. 6º do CPC). Ante o exposto, DEFIRO a dilação de prazo requerida, concedendo ao Sr. Perito mais 09 (nove) dias úteis para apresentação do laudo pericial, contados da intimação desta decisão. Intime-se o Perito, com urgência, para ciência. Servirá a presente decisão como OFÍCIO.