Detalhe do processo

4003804-98.2026.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003804-98.2026.8.26.0032/SP AUTOR : DENNIS MATIAS DO AMARAL ADVOGADO(A) : ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB SP371145) ADVOGADO(A) : GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB SP426026) RÉU : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARACATUBA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES (OAB SP204933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo está formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas. Encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo irregularidade para suprir, nem tampouco nulidade a declarar. Dou o feito por saneado. Reputo necessária para o adequado deslinde da controvérsia instaurada nos autos, que envolve questão técnica de alta complexidade, a realização de perícia médica pelo IMESC (Unidade Descentralizada em Araçatuba) , a fim de se apurar se a assistência médico-hospitalar prestada pela requerida, desde o atendimento inicial da fratura vertebral até o tratamento cirúrgico realizado, observou os parâmetros técnicos adequados e se eventual insuficiência assistencial contribuiu para a evolução desfavorável do quadro clínico, necessidade de novas intervenções, sequelas e danos alegados pelo autor. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de quinze (15) dias. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, oficie-se à Descentralização Medicina Legal de Araçatuba, junto à sede da DARAJ, nesta cidade, solicitando o agendamento de data e local para a realização da perícia médica, instruindo o ofício com senha para acesso aos autos digitais, consignando serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, aguardando-se trinta (30) dias pela resposta. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do NCPC). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado/ofício. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DENNIS MATIAS DO AMARAL

Réu SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARACATUBA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado17/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR

OAB: 371145/SP

HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES

OAB: 204933/SP

GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ

OAB: 426026/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4003804-98.2026.8.26.0032/SP AUTOR : DENNIS MATIAS DO AMARAL ADVOGADO(A) : ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB SP371145) ADVOGADO(A) : GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB SP426026) RÉU : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARACATUBA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES (OAB SP204933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo está formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas. Encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo irregularidade para suprir, nem tampouco nulidade a declarar. Dou o feito por saneado. Reputo necessária para o adequado deslinde da controvérsia instaurada nos autos, que envolve questão técnica de alta complexidade, a realização de perícia médica pelo IMESC (Unidade Descentralizada em Araçatuba) , a fim de se apurar se a assistência médico-hospitalar prestada pela requerida, desde o atendimento inicial da fratura vertebral até o tratamento cirúrgico realizado, observou os parâmetros técnicos adequados e se eventual insuficiência assistencial contribuiu para a evolução desfavorável do quadro clínico, necessidade de novas intervenções, sequelas e danos alegados pelo autor. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de quinze (15) dias. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, oficie-se à Descentralização Medicina Legal de Araçatuba, junto à sede da DARAJ, nesta cidade, solicitando o agendamento de data e local para a realização da perícia médica, instruindo o ofício com senha para acesso aos autos digitais, consignando serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, aguardando-se trinta (30) dias pela resposta. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do NCPC). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado/ofício. Intime-se.