4003804-98.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003804-98.2026.8.26.0032/SP AUTOR : DENNIS MATIAS DO AMARAL ADVOGADO(A) : ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB SP371145) ADVOGADO(A) : GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB SP426026) RÉU : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARACATUBA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES (OAB SP204933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo está formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas. Encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo irregularidade para suprir, nem tampouco nulidade a declarar. Dou o feito por saneado. Reputo necessária para o adequado deslinde da controvérsia instaurada nos autos, que envolve questão técnica de alta complexidade, a realização de perícia médica pelo IMESC (Unidade Descentralizada em Araçatuba) , a fim de se apurar se a assistência médico-hospitalar prestada pela requerida, desde o atendimento inicial da fratura vertebral até o tratamento cirúrgico realizado, observou os parâmetros técnicos adequados e se eventual insuficiência assistencial contribuiu para a evolução desfavorável do quadro clínico, necessidade de novas intervenções, sequelas e danos alegados pelo autor. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de quinze (15) dias. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, oficie-se à Descentralização Medicina Legal de Araçatuba, junto à sede da DARAJ, nesta cidade, solicitando o agendamento de data e local para a realização da perícia médica, instruindo o ofício com senha para acesso aos autos digitais, consignando serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, aguardando-se trinta (30) dias pela resposta. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do NCPC). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado/ofício. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DENNIS MATIAS DO AMARAL
Réu SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARACATUBA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado17/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR
OAB: 371145/SP
HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES
OAB: 204933/SP
GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ
OAB: 426026/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4003804-98.2026.8.26.0032/SP AUTOR : DENNIS MATIAS DO AMARAL ADVOGADO(A) : ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB SP371145) ADVOGADO(A) : GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB SP426026) RÉU : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARACATUBA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES (OAB SP204933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo está formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas. Encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo irregularidade para suprir, nem tampouco nulidade a declarar. Dou o feito por saneado. Reputo necessária para o adequado deslinde da controvérsia instaurada nos autos, que envolve questão técnica de alta complexidade, a realização de perícia médica pelo IMESC (Unidade Descentralizada em Araçatuba) , a fim de se apurar se a assistência médico-hospitalar prestada pela requerida, desde o atendimento inicial da fratura vertebral até o tratamento cirúrgico realizado, observou os parâmetros técnicos adequados e se eventual insuficiência assistencial contribuiu para a evolução desfavorável do quadro clínico, necessidade de novas intervenções, sequelas e danos alegados pelo autor. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de quinze (15) dias. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, oficie-se à Descentralização Medicina Legal de Araçatuba, junto à sede da DARAJ, nesta cidade, solicitando o agendamento de data e local para a realização da perícia médica, instruindo o ofício com senha para acesso aos autos digitais, consignando serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, aguardando-se trinta (30) dias pela resposta. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do NCPC). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado/ofício. Intime-se.