4003770-40.2025.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003770-40.2025.8.26.0071/SP AUTOR : FLAUCI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB SP439333) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vista às partes sobre o laudo pericial, nos termo do parágrafo primeiro do artigo 477 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do(a) perito(a) bem como oficie-se, se o caso, à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados, consignando-se ter sido o laudo apresentado a contento. Int.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor FLAUCI PEREIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL DOS SANTOS GOMES
OAB: 516227/SP
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB: 439333/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4003770-40.2025.8.26.0071/SP AUTOR : FLAUCI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB SP439333) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vista às partes sobre o laudo pericial, nos termo do parágrafo primeiro do artigo 477 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do(a) perito(a) bem como oficie-se, se o caso, à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados, consignando-se ter sido o laudo apresentado a contento. Int.