4003767-55.2025.8.26.0566
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003767-55.2025.8.26.0566/SP AUTOR : JURANDIR JUSTINO DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME AZIANI GUARINO (OAB SP503232) ADVOGADO(A) : RAFAEL AZIANI GUARINO (OAB SP408763) ADVOGADO(A) : MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB SP445278) ADVOGADO(A) : MARCELO COELHO MARTINS PRATT (OAB SP386397) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) RÉU : ODONTOPREV S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB SP344647) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O ponto controvertido está na alegação do autor de que não assinou o contrato de plano odontológico de evento 67, OUT2 , sendo então de rigor a realização de perícia grafotécnica nas assinaturas opostas no mencionado documento. Para tanto nomeio como perito o Dr. ODAIR GUERRA JUNIOR, o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Intime-se o perito nomeado, por meio do Portal para informar se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, cujo pagamento ocorrerá por conta do banco requerido. Ressalto que o ônus da prova sobre a autenticidade de assinatura compete a quem produziu o documento, na sistemática do entendimento firmado no Recurso Repetitivo - Tema 1061, julgado em 24/11/2021 pela 2ª seção do STJ: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ). Vindo a manifestação do perito, intime-se o banco requerido para, em 15 dias, efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão da perícia. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Aceitado o encargo, deverá designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Aportando o laudo, expeça-se MLE em favor do perito, devendo previamente juntar ao autos o Formulário MLE, devidamente preenchido. Formulário disponível no endereço eletrônico do TJSP http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais-Formulários de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477 , §2º, CPC ), então dando-se nova vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor JURANDIR JUSTINO DA SILVA
Réu ODONTOPREV S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIDAL RIBEIRO PONÇANO
OAB: 91473/SP
MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA
OAB: 445278/SP
GUILHERME AZIANI GUARINO
OAB: 503232/SP
RAFAEL AZIANI GUARINO
OAB: 408763/SP
ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA
OAB: 344647/SP
MARCELO COELHO MARTINS PRATT
OAB: 386397/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4003767-55.2025.8.26.0566/SP AUTOR : JURANDIR JUSTINO DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME AZIANI GUARINO (OAB SP503232) ADVOGADO(A) : RAFAEL AZIANI GUARINO (OAB SP408763) ADVOGADO(A) : MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB SP445278) ADVOGADO(A) : MARCELO COELHO MARTINS PRATT (OAB SP386397) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) RÉU : ODONTOPREV S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB SP344647) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O ponto controvertido está na alegação do autor de que não assinou o contrato de plano odontológico de evento 67, OUT2 , sendo então de rigor a realização de perícia grafotécnica nas assinaturas opostas no mencionado documento. Para tanto nomeio como perito o Dr. ODAIR GUERRA JUNIOR, o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Intime-se o perito nomeado, por meio do Portal para informar se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, cujo pagamento ocorrerá por conta do banco requerido. Ressalto que o ônus da prova sobre a autenticidade de assinatura compete a quem produziu o documento, na sistemática do entendimento firmado no Recurso Repetitivo - Tema 1061, julgado em 24/11/2021 pela 2ª seção do STJ: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ). Vindo a manifestação do perito, intime-se o banco requerido para, em 15 dias, efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão da perícia. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Aceitado o encargo, deverá designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Aportando o laudo, expeça-se MLE em favor do perito, devendo previamente juntar ao autos o Formulário MLE, devidamente preenchido. Formulário disponível no endereço eletrônico do TJSP http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais-Formulários de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477 , §2º, CPC ), então dando-se nova vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.