Detalhe do processo

4003739-57.2026.8.26.0597

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003739-57.2026.8.26.0597/SP AUTOR : TERESINHA DE JESUS BOTELHO DE SOUSA ADVOGADO(A) : RAQUEL BUNHOLI (OAB SP315114) RÉU : SERMED-SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : CLÁUDIO JOSÉ GONZALES (OAB SP099403) ADVOGADO(A) : NATASHA BIAGI PAGNANO (OAB SP344560) ADVOGADO(A) : GABRIELA CROSARA PRESOTTO (OAB SP331011) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ausentes preliminares, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido se o reajuste no plano de saúde da autora foi realizado de acordo com os parâmetros legais e contratuais, observando-se a indicação de sinistralidade, e se há eventual abusividade no aumento. Para dirimir a controvérsia, defiro a realização de perícia contábil atuarial postulada pela ré no evento 50 e nomeio perito do juízo Zilmar José de Souza (e-mail: souza53815@gmail.com ), com cadastro regular no Portal de Auxiliares do TJ/SP (Código: 112247). A perícia será custeada pela parte REQUERIDA, postulante do ato. Intime-se o perito para que informe, em 10 dias, se aceita o encargo. Para tanto, deverá a serventia providenciar a intimação do perito por e-mail para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Havendo concordância do perito, intime-se a REQUERIDA para, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, proceder ao recolhimento dos honorários periciais. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado para dar início aos trabalhos (após depósito integral dos honorários). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SERMED-SAUDE LTDA

Autor TERESINHA DE JESUS BOTELHO DE SOUSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado24/07/2026
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLÁUDIO JOSÉ GONZALES

OAB: 99403/SP

RAQUEL BUNHOLI

OAB: 315114/SP

GABRIELA CROSARA PRESOTTO

OAB: 331011/SP

NATASHA BIAGI PAGNANO

OAB: 344560/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4003739-57.2026.8.26.0597/SP AUTOR : TERESINHA DE JESUS BOTELHO DE SOUSA ADVOGADO(A) : RAQUEL BUNHOLI (OAB SP315114) RÉU : SERMED-SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : CLÁUDIO JOSÉ GONZALES (OAB SP099403) ADVOGADO(A) : NATASHA BIAGI PAGNANO (OAB SP344560) ADVOGADO(A) : GABRIELA CROSARA PRESOTTO (OAB SP331011) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ausentes preliminares, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido se o reajuste no plano de saúde da autora foi realizado de acordo com os parâmetros legais e contratuais, observando-se a indicação de sinistralidade, e se há eventual abusividade no aumento. Para dirimir a controvérsia, defiro a realização de perícia contábil atuarial postulada pela ré no evento 50 e nomeio perito do juízo Zilmar José de Souza (e-mail: souza53815@gmail.com ), com cadastro regular no Portal de Auxiliares do TJ/SP (Código: 112247). A perícia será custeada pela parte REQUERIDA, postulante do ato. Intime-se o perito para que informe, em 10 dias, se aceita o encargo. Para tanto, deverá a serventia providenciar a intimação do perito por e-mail para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Havendo concordância do perito, intime-se a REQUERIDA para, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, proceder ao recolhimento dos honorários periciais. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado para dar início aos trabalhos (após depósito integral dos honorários). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.