Detalhe do processo

4003728-25.2025.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4003728-25.2025.8.26.0577/SP AUTOR : PATRICIA ARIANA GRILO DIAS ADVOGADO(A) : BRUNO LEANDRO SANTIAGO GRILO (OAB SP376558) DESPACHO/DECISÃO Considerando a complexidade da controvérsia, a insuficiência da documentação atualmente produzida e a necessidade de reconstrução integral do fluxo financeiro objeto da administração exercida pelo requerido, mantenho a perícia contábil já deferida, porquanto imprescindível à adequada apuração dos ativos, passivos, despesas, receitas e eventual saldo devido entre as partes. Os requerimentos das partes relacionados ao mérito da prestação de contas, à imputação de despesas, à existência de frutos civis, alugueres, compensações e saldo final serão apreciados após a conclusão do laudo pericial e a manifestação dos litigantes. Prossiga-se nos exatos termos da decisão de evento 66.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PATRICIA ARIANA GRILO DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO LEANDRO SANTIAGO GRILO

OAB: 376558/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4003728-25.2025.8.26.0577/SP AUTOR : PATRICIA ARIANA GRILO DIAS ADVOGADO(A) : BRUNO LEANDRO SANTIAGO GRILO (OAB SP376558) DESPACHO/DECISÃO Considerando a complexidade da controvérsia, a insuficiência da documentação atualmente produzida e a necessidade de reconstrução integral do fluxo financeiro objeto da administração exercida pelo requerido, mantenho a perícia contábil já deferida, porquanto imprescindível à adequada apuração dos ativos, passivos, despesas, receitas e eventual saldo devido entre as partes. Os requerimentos das partes relacionados ao mérito da prestação de contas, à imputação de despesas, à existência de frutos civis, alugueres, compensações e saldo final serão apreciados após a conclusão do laudo pericial e a manifestação dos litigantes. Prossiga-se nos exatos termos da decisão de evento 66.