4003728-25.2025.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4003728-25.2025.8.26.0577/SP AUTOR : PATRICIA ARIANA GRILO DIAS ADVOGADO(A) : BRUNO LEANDRO SANTIAGO GRILO (OAB SP376558) DESPACHO/DECISÃO Considerando a complexidade da controvérsia, a insuficiência da documentação atualmente produzida e a necessidade de reconstrução integral do fluxo financeiro objeto da administração exercida pelo requerido, mantenho a perícia contábil já deferida, porquanto imprescindível à adequada apuração dos ativos, passivos, despesas, receitas e eventual saldo devido entre as partes. Os requerimentos das partes relacionados ao mérito da prestação de contas, à imputação de despesas, à existência de frutos civis, alugueres, compensações e saldo final serão apreciados após a conclusão do laudo pericial e a manifestação dos litigantes. Prossiga-se nos exatos termos da decisão de evento 66.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PATRICIA ARIANA GRILO DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO LEANDRO SANTIAGO GRILO
OAB: 376558/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4003728-25.2025.8.26.0577/SP AUTOR : PATRICIA ARIANA GRILO DIAS ADVOGADO(A) : BRUNO LEANDRO SANTIAGO GRILO (OAB SP376558) DESPACHO/DECISÃO Considerando a complexidade da controvérsia, a insuficiência da documentação atualmente produzida e a necessidade de reconstrução integral do fluxo financeiro objeto da administração exercida pelo requerido, mantenho a perícia contábil já deferida, porquanto imprescindível à adequada apuração dos ativos, passivos, despesas, receitas e eventual saldo devido entre as partes. Os requerimentos das partes relacionados ao mérito da prestação de contas, à imputação de despesas, à existência de frutos civis, alugueres, compensações e saldo final serão apreciados após a conclusão do laudo pericial e a manifestação dos litigantes. Prossiga-se nos exatos termos da decisão de evento 66.