4003713-57.2025.8.26.0609
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003713-57.2025.8.26.0609/SP AUTOR : MURILO DE OLIVEIRA CORREA ADVOGADO(A) : DANIELA RAPOSO LIMBERG (OAB SP295645) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. As partes são legítimas, litigam com interesse e estão adequadamente representadas. Não há nulidades a declarar, nem irregularidades para sanar. Declaro saneado o processo . 2. Fixo como ponto(s) controvertido(s): (i) a existência de abusividade no percentual de reajuste aplicado ao plano de saúde contratado pela parte autora; (ii) o percentual adequado a ser aplicado como reajuste. 3. Não vislumbrando ser o caso de aplicação da distribuição dinâmica dos ônus probatório, cada parte deverá provar as suas alegações, conforme a distribuição estática do ônus probatório prevista nos incisos I e II do art. 373 do NCPC. 4. Como consequência, defiro a produção de prova pericial em ciência atuarial e, para tanto, nomeio como Perito o Sr. CAIQUE DUTRA ROCHA (caiquedutracdr@gmail.com), cadastrado no portal de auxiliares da justiça, que deverá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Cadastre-se no portal. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos. 5. Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. 6. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como estimar seus honorários definitivos em 15 dias, cujo adiantamento caberá à parte requerida , que foi quem requereu a perícia, nos termos do art. 95 do CPC. 7. Após a apresentação de estimativa, intimem-se as partes para se manifestar sobre os honorários em 05 (cinco) dias, vindo os autos, em seguida, conclusos para homologação. Int.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MURILO DE OLIVEIRA CORREA
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado07/08/2026
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
DANIELA RAPOSO LIMBERG
OAB: 295645/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4003713-57.2025.8.26.0609/SP AUTOR : MURILO DE OLIVEIRA CORREA ADVOGADO(A) : DANIELA RAPOSO LIMBERG (OAB SP295645) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. As partes são legítimas, litigam com interesse e estão adequadamente representadas. Não há nulidades a declarar, nem irregularidades para sanar. Declaro saneado o processo . 2. Fixo como ponto(s) controvertido(s): (i) a existência de abusividade no percentual de reajuste aplicado ao plano de saúde contratado pela parte autora; (ii) o percentual adequado a ser aplicado como reajuste. 3. Não vislumbrando ser o caso de aplicação da distribuição dinâmica dos ônus probatório, cada parte deverá provar as suas alegações, conforme a distribuição estática do ônus probatório prevista nos incisos I e II do art. 373 do NCPC. 4. Como consequência, defiro a produção de prova pericial em ciência atuarial e, para tanto, nomeio como Perito o Sr. CAIQUE DUTRA ROCHA (caiquedutracdr@gmail.com), cadastrado no portal de auxiliares da justiça, que deverá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Cadastre-se no portal. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos. 5. Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. 6. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como estimar seus honorários definitivos em 15 dias, cujo adiantamento caberá à parte requerida , que foi quem requereu a perícia, nos termos do art. 95 do CPC. 7. Após a apresentação de estimativa, intimem-se as partes para se manifestar sobre os honorários em 05 (cinco) dias, vindo os autos, em seguida, conclusos para homologação. Int.