Detalhe do processo

4003707-94.2025.8.26.0271

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4003707-94.2025.8.26.0271/SP AUTOR : GABRIEL DE OLIVEIRA PASSOS ADVOGADO(A) : WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB SP419973) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELE MACHADO TOLEDO Vistos Indefiro o pedido de antecipação dos honorários periciais, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que a remuneração do perito será suportada pela Defensoria Pública, após a entrega do laudo pericial, nos termos da regulamentação aplicável. Diante da recusa, nomeio, em substituição, o Sr. ROBSON AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA para atuar como perito judicial. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo. Int. Itapevi, 13 de julho de 2026
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GABRIEL DE OLIVEIRA PASSOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WELIKRIS SILVA PEREIRA

OAB: 419973/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 4003707-94.2025.8.26.0271/SP AUTOR : GABRIEL DE OLIVEIRA PASSOS ADVOGADO(A) : WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB SP419973) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELE MACHADO TOLEDO Vistos Indefiro o pedido de antecipação dos honorários periciais, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que a remuneração do perito será suportada pela Defensoria Pública, após a entrega do laudo pericial, nos termos da regulamentação aplicável. Diante da recusa, nomeio, em substituição, o Sr. ROBSON AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA para atuar como perito judicial. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo. Int. Itapevi, 13 de julho de 2026