4003610-10.2025.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003610-10.2025.8.26.0008/SP AUTOR : CLEUZA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALÁDIO PALMIERI JOSÉ ADRIANO (OAB SP350037) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em 15 dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de evento 127, DOC1 . 2. Defiro o levantamento de apenas 50% dos honorários periciais depositados no evento 104, DOC3 (R$ 2.500,00), em favor do perito, conforme formulário MLE ( evento 128, DOC1 ), independentemente do decurso do prazo para recurso desta decisão. Quanto ao montante residual, esse poderá ser autorizado o levantamento após eventuais esclarecimentos pelo perito. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLEUZA MARIA DA SILVA
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 310799/SP
ALÁDIO PALMIERI JOSÉ ADRIANO
OAB: 350037/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4003610-10.2025.8.26.0008/SP AUTOR : CLEUZA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALÁDIO PALMIERI JOSÉ ADRIANO (OAB SP350037) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em 15 dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de evento 127, DOC1 . 2. Defiro o levantamento de apenas 50% dos honorários periciais depositados no evento 104, DOC3 (R$ 2.500,00), em favor do perito, conforme formulário MLE ( evento 128, DOC1 ), independentemente do decurso do prazo para recurso desta decisão. Quanto ao montante residual, esse poderá ser autorizado o levantamento após eventuais esclarecimentos pelo perito. Intime-se.