Detalhe do processo

4003508-84.2026.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003508-84.2026.8.26.0482/SP AUTOR : DIRCE LUIZARI ADVOGADO(A) : DIOGO CÉSAR BOMFIM FEITOSA SANTOS (OAB SP526427) ADVOGADO(A) : TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA (OAB SP254422) RÉU : UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : VICTOR FLÁVIO MARTINEZ FRANCO (OAB SP226776) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e conexão. Fixo como ponto controvertido a legalidade e eventual abusividade do reajuste por faixa etária aplicado à autora quando do ingresso na faixa etária de 59 anos, especialmente quanto à observância dos critérios técnicos e atuariais pertinentes. 2 - A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, defiro a produção de prova pericial atuarial, requerida por ambas as partes. Nomeio LARISSA GABRIELE PIRÃO VRUCK ( peritalarissavruck@gmail.com ) como perita . Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte ré. Considerando que a prova foi requerida por ambas as partes e se destina ao esclarecimento de questão técnica controvertida, os honorários periciais serão adiantados em partes iguais pelas litigantes, facultado o recolhimento na proporção de 50% para cada uma. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, devendo os responsáveis pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". 3- Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais (cf. item 2 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em 15 (quinze) dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento dos honorários periciais arbitrados. Intime-se. Presidente Prudente, data da assinatura.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIRCE LUIZARI

Réu UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA

OAB: 254422/SP

VICTOR FLÁVIO MARTINEZ FRANCO

OAB: 226776/SP

DIOGO CÉSAR BOMFIM FEITOSA SANTOS

OAB: 526427/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4003508-84.2026.8.26.0482/SP AUTOR : DIRCE LUIZARI ADVOGADO(A) : DIOGO CÉSAR BOMFIM FEITOSA SANTOS (OAB SP526427) ADVOGADO(A) : TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA (OAB SP254422) RÉU : UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : VICTOR FLÁVIO MARTINEZ FRANCO (OAB SP226776) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e conexão. Fixo como ponto controvertido a legalidade e eventual abusividade do reajuste por faixa etária aplicado à autora quando do ingresso na faixa etária de 59 anos, especialmente quanto à observância dos critérios técnicos e atuariais pertinentes. 2 - A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, defiro a produção de prova pericial atuarial, requerida por ambas as partes. Nomeio LARISSA GABRIELE PIRÃO VRUCK ( peritalarissavruck@gmail.com ) como perita . Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte ré. Considerando que a prova foi requerida por ambas as partes e se destina ao esclarecimento de questão técnica controvertida, os honorários periciais serão adiantados em partes iguais pelas litigantes, facultado o recolhimento na proporção de 50% para cada uma. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, devendo os responsáveis pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". 3- Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais (cf. item 2 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em 15 (quinze) dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento dos honorários periciais arbitrados. Intime-se. Presidente Prudente, data da assinatura.