4003470-41.2026.8.26.0266
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4003470-41.2026.8.26.0266/SP AUTOR : RENATO DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO(A) : ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB SP307530) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição 10.1 como emenda à inicial. Anotado no sistema informatizado. Sem prejuízo, deverá a parte autora providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a inclusão das Fazendas e dos confrontantes no cadastro controlado de partes. A inclusão das partes deverá ser feita diretamente no sistema EPROC , utilizando o botão “INCLUIR INTIMADOS” , disponível na seção “AÇÕES” da tela “CONSULTA PROCESSUAL – DETALHES DO PROCESSO” . Para orientações detalhadas, o advogado deverá consultar o INFOEPROC nº 70/2025 , disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/PortalSistemas/eproc/Infoeproc/Infoeproc70.pdf Outrossim, determino a realização de perícia antecipada para conferência da localização e reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo. Para a elaboração de mapa topográfico, memorial descritivo do imóvel usucapiendo e planta de localização com coordenadas padrão UTM - SIRGAS 2000, nomeio o Sr. José Gaspar Alves Lima , a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Em se tratando de prova a ser custeada por parte beneficiária da justiça gratuita e ainda levando-se em conta a natureza e a abrangência da perícia - "Possessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro" Grau II , cf. Res. nº 910/2023 -, fixo os honorários periciais em 88 UFESPs (R$ 3.380,96) - cf. Anexo I da Res. SEMA nº 910/2023 -, valor necessário a remunerar condignamente o(a) profissional ora nomeado(a) pelos serviços a serem prestados. Se aceito o encargo , expeça-se ofício à Defensoria Pública . Após a notícia da reserva do valor, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizada em favor do(a) perito(a) a liberação do valor reservado pela Defensoria Pública. Intime-se. Itanhaém, 03 de agosto de 2026. Juízo Titular I - 3ª Vara da Comarca de Itanhaém
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RENATO DE SOUZA VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES
OAB: 307530/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 4003470-41.2026.8.26.0266/SP AUTOR : RENATO DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO(A) : ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB SP307530) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição 10.1 como emenda à inicial. Anotado no sistema informatizado. Sem prejuízo, deverá a parte autora providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a inclusão das Fazendas e dos confrontantes no cadastro controlado de partes. A inclusão das partes deverá ser feita diretamente no sistema EPROC , utilizando o botão “INCLUIR INTIMADOS” , disponível na seção “AÇÕES” da tela “CONSULTA PROCESSUAL – DETALHES DO PROCESSO” . Para orientações detalhadas, o advogado deverá consultar o INFOEPROC nº 70/2025 , disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/PortalSistemas/eproc/Infoeproc/Infoeproc70.pdf Outrossim, determino a realização de perícia antecipada para conferência da localização e reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo. Para a elaboração de mapa topográfico, memorial descritivo do imóvel usucapiendo e planta de localização com coordenadas padrão UTM - SIRGAS 2000, nomeio o Sr. José Gaspar Alves Lima , a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Em se tratando de prova a ser custeada por parte beneficiária da justiça gratuita e ainda levando-se em conta a natureza e a abrangência da perícia - "Possessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro" Grau II , cf. Res. nº 910/2023 -, fixo os honorários periciais em 88 UFESPs (R$ 3.380,96) - cf. Anexo I da Res. SEMA nº 910/2023 -, valor necessário a remunerar condignamente o(a) profissional ora nomeado(a) pelos serviços a serem prestados. Se aceito o encargo , expeça-se ofício à Defensoria Pública . Após a notícia da reserva do valor, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizada em favor do(a) perito(a) a liberação do valor reservado pela Defensoria Pública. Intime-se. Itanhaém, 03 de agosto de 2026. Juízo Titular I - 3ª Vara da Comarca de Itanhaém