4003444-75.2025.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003444-75.2025.8.26.0590/SP AUTOR : ANA CRISTINA YUMIKO HIGA MIYASHIRO ADVOGADO(A) : JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB SP348872) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Para elucidação da questão controvertida, qual seja, a adequação, a necessidade e a eficácia terapêutica do medicamento quimioterápico Bevacizumabe, isolado ou em associação à Carmustina, para o tratamento do glioblastoma (CID-10 C71) que acomete a autora, notadamente diante da progressão da doença após as terapias previamente instituídas, determino a produção de prova técnica pericial e para tanto, nomeio o(a) Dr(a). André Vicente Guimarães. Quesitos e assistentes técnicos na forma da lei. Intime-se o(a) perito(a), por e-mail, para que no prazo de 15 dias dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, os quais serão rateados entre as partes, nos termos do art. 95, do CPC. Caso aceite o encargo, o perito deverá providenciar seu prévio cadastro de usuário externo no sistema Eproc (caso ainda não o possua), através de chamado, para viabilizar o acesso à íntegra dos autos e o peticionamento. Com a aceitação, determino: 1) Intime a Serventia, por ato ordinatório, as partes para manifestação sobre a estimativa de honorários apresentada, no prazo de 15 dias, presumindo-se a concordância com o valor em caso de silêncio; 2) Em caso de concordância ou transcorrido o prazo sem impugnação, reputar-se-á acolhida a estimativa, intime a Serventia por ato ordinatório, ambas as partes para que cada uma comprove o pagamento de sua cota parte (50%) dos honorários no prazo de 15 dias, à vista ou parcelado em até 4 vezes. 3) Recebida eventual impugnação aos honorários, intime a Serventia, através do sistema, a(o) perita(o) para manifestação, no prazo de 15 dias; 4) Após a comprovação do pagamento integral, intime a Serventia, pelo próprio sistema Eproc, a(o) perita(o) para dar início aos trabalhos. Laudo pericial em 60 (sessenta) dias. Caso o "expert" designe data, horário e local para a realização de exame pericial (presencial ou telepresencial), fica a serventia autorizada a intimar as partes acerca do agendamento, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão 5) Após a juntada do laudo, intime a Serventia, por ato ordinatório, as partes para manifestação sobre o laudo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC; 6) Recebida eventual impugnação ao laudo ou apresentação de quesitos complementares, independente de nova conclusão, intime a Serventia, pelo próprio sistema Eproc, a(o) perita(o) para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 dias; 7) Com a resposta da perita, intime a Serventia, por ato ordinatório, as partes para manifestação, no prazo de 15 dias; 8) Após a juntada do laudo e apresentação do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) preenchido pela(o) perita(o), no prazo de 15 dias, expeça-se o respectivo MLE dos valores depositados a título de honorários periciais em favor da(o) perita(o), intimando-a(o), por e-mail, acerca da expedição. Na inércia, determino: 1) A reiteração da intimação do perito. 2) Mantida a inércia, tornem os autos conclusos para destituição. Com a escusa do perito, tornem os autos conclusos para substituição. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA CRISTINA YUMIKO HIGA MIYASHIRO
Réu BRADESCO SAUDE S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL
OAB: 348872/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4003444-75.2025.8.26.0590/SP AUTOR : ANA CRISTINA YUMIKO HIGA MIYASHIRO ADVOGADO(A) : JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB SP348872) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Para elucidação da questão controvertida, qual seja, a adequação, a necessidade e a eficácia terapêutica do medicamento quimioterápico Bevacizumabe, isolado ou em associação à Carmustina, para o tratamento do glioblastoma (CID-10 C71) que acomete a autora, notadamente diante da progressão da doença após as terapias previamente instituídas, determino a produção de prova técnica pericial e para tanto, nomeio o(a) Dr(a). André Vicente Guimarães. Quesitos e assistentes técnicos na forma da lei. Intime-se o(a) perito(a), por e-mail, para que no prazo de 15 dias dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, os quais serão rateados entre as partes, nos termos do art. 95, do CPC. Caso aceite o encargo, o perito deverá providenciar seu prévio cadastro de usuário externo no sistema Eproc (caso ainda não o possua), através de chamado, para viabilizar o acesso à íntegra dos autos e o peticionamento. Com a aceitação, determino: 1) Intime a Serventia, por ato ordinatório, as partes para manifestação sobre a estimativa de honorários apresentada, no prazo de 15 dias, presumindo-se a concordância com o valor em caso de silêncio; 2) Em caso de concordância ou transcorrido o prazo sem impugnação, reputar-se-á acolhida a estimativa, intime a Serventia por ato ordinatório, ambas as partes para que cada uma comprove o pagamento de sua cota parte (50%) dos honorários no prazo de 15 dias, à vista ou parcelado em até 4 vezes. 3) Recebida eventual impugnação aos honorários, intime a Serventia, através do sistema, a(o) perita(o) para manifestação, no prazo de 15 dias; 4) Após a comprovação do pagamento integral, intime a Serventia, pelo próprio sistema Eproc, a(o) perita(o) para dar início aos trabalhos. Laudo pericial em 60 (sessenta) dias. Caso o "expert" designe data, horário e local para a realização de exame pericial (presencial ou telepresencial), fica a serventia autorizada a intimar as partes acerca do agendamento, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão 5) Após a juntada do laudo, intime a Serventia, por ato ordinatório, as partes para manifestação sobre o laudo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC; 6) Recebida eventual impugnação ao laudo ou apresentação de quesitos complementares, independente de nova conclusão, intime a Serventia, pelo próprio sistema Eproc, a(o) perita(o) para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 dias; 7) Com a resposta da perita, intime a Serventia, por ato ordinatório, as partes para manifestação, no prazo de 15 dias; 8) Após a juntada do laudo e apresentação do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) preenchido pela(o) perita(o), no prazo de 15 dias, expeça-se o respectivo MLE dos valores depositados a título de honorários periciais em favor da(o) perita(o), intimando-a(o), por e-mail, acerca da expedição. Na inércia, determino: 1) A reiteração da intimação do perito. 2) Mantida a inércia, tornem os autos conclusos para destituição. Com a escusa do perito, tornem os autos conclusos para substituição. Intime-se.