4003335-23.2025.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4003335-23.2025.8.26.0344/SP AUTOR : PEDRO CARLOS CLEMENTE CAIRES ADVOGADO(A) : ADRIANO MARCOS GERLACK (OAB SP126840) DESPACHO/DECISÃO 1) Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para liberação dos honorários periciais reservados em favor do perito ( evento 45, DOC1 ). 2) Manifeste-se o autor sobre o laudo pericial de evento 52, DOC1 , no prazo de 15 dias. 3) Nos termos da decisão do evento 36, DOC1 , oficie-se ao 2º CRI local para verificação pelo oficial registrador em relação à planta e memorial apresentados, para que o citado oficial verifique tais documentos e confronte no fólio real a existência de proprietários constantes naquele registro e naquela área, bem assim se coincidem os confrontantes, indicando eventuais divergências com a planta, com prazo de 10 (dez) dias. Servirá cópia desta Decisão como Ofício , devendo ser encaminhada pela Serventia. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PEDRO CARLOS CLEMENTE CAIRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANO MARCOS GERLACK
OAB: 126840/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 4003335-23.2025.8.26.0344/SP AUTOR : PEDRO CARLOS CLEMENTE CAIRES ADVOGADO(A) : ADRIANO MARCOS GERLACK (OAB SP126840) DESPACHO/DECISÃO 1) Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para liberação dos honorários periciais reservados em favor do perito ( evento 45, DOC1 ). 2) Manifeste-se o autor sobre o laudo pericial de evento 52, DOC1 , no prazo de 15 dias. 3) Nos termos da decisão do evento 36, DOC1 , oficie-se ao 2º CRI local para verificação pelo oficial registrador em relação à planta e memorial apresentados, para que o citado oficial verifique tais documentos e confronte no fólio real a existência de proprietários constantes naquele registro e naquela área, bem assim se coincidem os confrontantes, indicando eventuais divergências com a planta, com prazo de 10 (dez) dias. Servirá cópia desta Decisão como Ofício , devendo ser encaminhada pela Serventia. Intime-se.