Detalhe do processo

4003335-23.2025.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4003335-23.2025.8.26.0344/SP AUTOR : PEDRO CARLOS CLEMENTE CAIRES ADVOGADO(A) : ADRIANO MARCOS GERLACK (OAB SP126840) DESPACHO/DECISÃO 1) Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para liberação dos honorários periciais reservados em favor do perito ( evento 45, DOC1 ). 2) Manifeste-se o autor sobre o laudo pericial de evento 52, DOC1 , no prazo de 15 dias. 3) Nos termos da decisão do evento 36, DOC1 , oficie-se ao 2º CRI local para verificação pelo oficial registrador em relação à planta e memorial apresentados, para que o citado oficial verifique tais documentos e confronte no fólio real a existência de proprietários constantes naquele registro e naquela área, bem assim se coincidem os confrontantes, indicando eventuais divergências com a planta, com prazo de 10 (dez) dias. Servirá cópia desta Decisão como Ofício , devendo ser encaminhada pela Serventia. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PEDRO CARLOS CLEMENTE CAIRES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANO MARCOS GERLACK

OAB: 126840/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 4003335-23.2025.8.26.0344/SP AUTOR : PEDRO CARLOS CLEMENTE CAIRES ADVOGADO(A) : ADRIANO MARCOS GERLACK (OAB SP126840) DESPACHO/DECISÃO 1) Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para liberação dos honorários periciais reservados em favor do perito ( evento 45, DOC1 ). 2) Manifeste-se o autor sobre o laudo pericial de evento 52, DOC1 , no prazo de 15 dias. 3) Nos termos da decisão do evento 36, DOC1 , oficie-se ao 2º CRI local para verificação pelo oficial registrador em relação à planta e memorial apresentados, para que o citado oficial verifique tais documentos e confronte no fólio real a existência de proprietários constantes naquele registro e naquela área, bem assim se coincidem os confrontantes, indicando eventuais divergências com a planta, com prazo de 10 (dez) dias. Servirá cópia desta Decisão como Ofício , devendo ser encaminhada pela Serventia. Intime-se.