Detalhe do processo

4003333-44.2026.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos
Classe
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4003333-44.2026.8.26.0562/SP AUTOR : ASSOCIACAO SANTA SAUDE ADVOGADO(A) : RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB SP289905) RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO CLÁUDIO VIEITO BARROS (OAB SP197758) ADVOGADO(A) : ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB SP164096) ADVOGADO(A) : CAMILLA ROBERTA SERRACHIOLI PERES GONÇALVES (OAB SP289658) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, considerando os limites fixados na decisão saneadora DEFIRO a produção de prova pericial de auditoria médica, com o objetivo de analisar a regularidade técnica e administrativa das glosas apontadas na fatura nº 61066 no valor controvertido de R$ 38.893,47, incluindo a aferição dos itens classificados sob o código "3105" e a pertinência dos procedimentos e insumos faturados em relação aos atendimentos prestados. Nomeio perito do Juízo o Dr. RODRIGO ANTONIO ROCHA DA CRUZ ADRY. FACULTO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, bem como para a arguição de eventual impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil; Com os quesitos, INTIME-SE o perito judicial nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários e informe se possui formação em Auditoria Médica e/ou Medicina Legal e Perícias Médicas e apresente contatos profissionais, conforme determina o art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. FIXO o prazo de 90 dias para a entrega do laudo pericial, contado da data em que o perito for formalmente comunicado do depósito integral ou da primeira parcela dos honorários arbitrados. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ASSOCIACAO SANTA SAUDE

Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado26/08/2026
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILLA ROBERTA SERRACHIOLI PERES GONÇALVES

OAB: 289658/SP

ALDO DOS SANTOS PINTO

OAB: 164096/SP

RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO

OAB: 289905/SP

JOÃO CLÁUDIO VIEITO BARROS

OAB: 197758/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4003333-44.2026.8.26.0562/SP AUTOR : ASSOCIACAO SANTA SAUDE ADVOGADO(A) : RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB SP289905) RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO CLÁUDIO VIEITO BARROS (OAB SP197758) ADVOGADO(A) : ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB SP164096) ADVOGADO(A) : CAMILLA ROBERTA SERRACHIOLI PERES GONÇALVES (OAB SP289658) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, considerando os limites fixados na decisão saneadora DEFIRO a produção de prova pericial de auditoria médica, com o objetivo de analisar a regularidade técnica e administrativa das glosas apontadas na fatura nº 61066 no valor controvertido de R$ 38.893,47, incluindo a aferição dos itens classificados sob o código "3105" e a pertinência dos procedimentos e insumos faturados em relação aos atendimentos prestados. Nomeio perito do Juízo o Dr. RODRIGO ANTONIO ROCHA DA CRUZ ADRY. FACULTO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, bem como para a arguição de eventual impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil; Com os quesitos, INTIME-SE o perito judicial nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários e informe se possui formação em Auditoria Médica e/ou Medicina Legal e Perícias Médicas e apresente contatos profissionais, conforme determina o art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. FIXO o prazo de 90 dias para a entrega do laudo pericial, contado da data em que o perito for formalmente comunicado do depósito integral ou da primeira parcela dos honorários arbitrados. Intimem-se.