4003326-36.2025.8.26.0223
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Núcleo Especializado De Justiça - Núcleo 4.0 Direito Marítimo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003326-36.2025.8.26.0223/SP AUTOR : FRUTICOLA CACIQUE LTDA ADVOGADO(A) : ANDERSON MANGINI ARMANI (OAB PR036074) RÉU : MOVECTA S.A. ADVOGADO(A) : CLARISSA DAMIANI DE ALMEIDA (OAB RJ130610) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A r. perita poderá solicitar diretamente os documentos da terceira MSC, conforme autoriza o artigo 473, §3º. do CPC. De todo modo, a presente decisão assinada digitalmente, servirá como ofício, que poderá ser encaminhado diretamente pela perita às partes ou a terceiros, para que forneçam todos os documentos necessários para a realização do laudo pericial. No mais, intime-se a r. perita para apresentar o laudo, em 30 dias. Int
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRUTICOLA CACIQUE LTDA
Réu MOVECTA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDERSON MANGINI ARMANI
OAB: 36074/PR
CLARISSA DAMIANI DE ALMEIDA
OAB: 130610/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4003326-36.2025.8.26.0223/SP AUTOR : FRUTICOLA CACIQUE LTDA ADVOGADO(A) : ANDERSON MANGINI ARMANI (OAB PR036074) RÉU : MOVECTA S.A. ADVOGADO(A) : CLARISSA DAMIANI DE ALMEIDA (OAB RJ130610) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A r. perita poderá solicitar diretamente os documentos da terceira MSC, conforme autoriza o artigo 473, §3º. do CPC. De todo modo, a presente decisão assinada digitalmente, servirá como ofício, que poderá ser encaminhado diretamente pela perita às partes ou a terceiros, para que forneçam todos os documentos necessários para a realização do laudo pericial. No mais, intime-se a r. perita para apresentar o laudo, em 30 dias. Int