Detalhe do processo

4003297-82.2025.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003297-82.2025.8.26.0482/SP AUTOR : JOSE TELES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB SP366630) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do V. acórdão que anulou a sentença proferida nestes autos em razão da ausência de exame pericial. 2. Não havendo nulidades a declarar, dou o processo por saneado. Para tanto, determino a realização de prova pericial (exame documentoscópico) para que se prove se as assinaturas digitais constantes no(s) contrato(s) apresentados são genuínas. Nomeio a perita a Sra. Ana Vivian Ragni para realização da perícia grafotécnica. 3. Face à gratuidade deferida à parte autora, nos termos da Resolução nº 910/2023, fixo os honorários periciais em R$ 576,30 (quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos), valor máximo de 15 UFESPs, haja vista a necessidade de utilização de aparelhos específicos, a obtenção de levantamento fotográfico e, além da apresentação do laudo, poderá ter que responder quesitos suplementares ou outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Intime-se o perito nomeado acerca do encargo, devendo o mesmo manifestar por escrito seu aceite ou apresentar eventual escusa expressa ao encargo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, sob pena de renúncia ao direito de alegá-la, nos termos do artigo 157 do CPC. Diante da entrada em vigor do Comunicado 2191/2016 (DJE de 24.11.2016), da E. Corregedoria Geral de Justiça, proceda a serventia o registro da perícia junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Havendo anuência do(a) Perito(a), requisite-se à Defensoria Pública a reserva de crédito para pagamento dos honorários. 4. As partes poderão apresentar Assistentes Técnicos, observando-se o disposto no art. 465, § 1º, do NCPC, bem como eventuais quesitos, sem olvidar do objeto restrito da perícia. 5. Com a disponibilização dos honorários, intime-se o Sr. Perito para que informe a data de início dos trabalhos, cientificando-se as partes para acompanhamento, caso queiram, consignando o prazo de 30 dias para entrega do laudo, a partir da data da colheita do material grafotécnico. A perícia será agendada oportunamente pelo perito nomeado, devendo a Serventia providenciar a intimação das partes para comparecimento, independentemente de novo despacho, cientificando-se o(a) periciando(a) que deverá comparecer em referida perícia para colheita das assinaturas. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias. Após, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários periciais. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor JOSE TELES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado16/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO VITOR CHAVES MARQUES

OAB: 30348/CE

RONILDO GONÇALVES XAVIER

OAB: 366630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4003297-82.2025.8.26.0482/SP AUTOR : JOSE TELES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB SP366630) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do V. acórdão que anulou a sentença proferida nestes autos em razão da ausência de exame pericial. 2. Não havendo nulidades a declarar, dou o processo por saneado. Para tanto, determino a realização de prova pericial (exame documentoscópico) para que se prove se as assinaturas digitais constantes no(s) contrato(s) apresentados são genuínas. Nomeio a perita a Sra. Ana Vivian Ragni para realização da perícia grafotécnica. 3. Face à gratuidade deferida à parte autora, nos termos da Resolução nº 910/2023, fixo os honorários periciais em R$ 576,30 (quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos), valor máximo de 15 UFESPs, haja vista a necessidade de utilização de aparelhos específicos, a obtenção de levantamento fotográfico e, além da apresentação do laudo, poderá ter que responder quesitos suplementares ou outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Intime-se o perito nomeado acerca do encargo, devendo o mesmo manifestar por escrito seu aceite ou apresentar eventual escusa expressa ao encargo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, sob pena de renúncia ao direito de alegá-la, nos termos do artigo 157 do CPC. Diante da entrada em vigor do Comunicado 2191/2016 (DJE de 24.11.2016), da E. Corregedoria Geral de Justiça, proceda a serventia o registro da perícia junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Havendo anuência do(a) Perito(a), requisite-se à Defensoria Pública a reserva de crédito para pagamento dos honorários. 4. As partes poderão apresentar Assistentes Técnicos, observando-se o disposto no art. 465, § 1º, do NCPC, bem como eventuais quesitos, sem olvidar do objeto restrito da perícia. 5. Com a disponibilização dos honorários, intime-se o Sr. Perito para que informe a data de início dos trabalhos, cientificando-se as partes para acompanhamento, caso queiram, consignando o prazo de 30 dias para entrega do laudo, a partir da data da colheita do material grafotécnico. A perícia será agendada oportunamente pelo perito nomeado, devendo a Serventia providenciar a intimação das partes para comparecimento, independentemente de novo despacho, cientificando-se o(a) periciando(a) que deverá comparecer em referida perícia para colheita das assinaturas. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias. Após, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários periciais. Intime-se.