4003241-03.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003241-03.2025.8.26.0562/SP AUTOR : ELIANE MAGALHAES ADVOGADO(A) : RICARDO OLIVEIRA FRANCA (OAB SP352308) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em saneador. 1. Feito em ordem, sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas. 2. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos : 3.a) a higidez, validade e autenticidade da assinatura eletrônica por biometria facial vinculada ao contrato nº 52-1215302/22 e termos anexos; 3.b) a eventual ocorrência de vício de consentimento e o cumprimento do dever de informação clara e adequada pela instituição financeira quanto à distinção entre empréstimo consignado comum e cartão de crédito consignado com reserva de margem (RMC); 3.c) a existência de danos materiais e morais indenizáveis, bem como sua respectiva extensão. 4. Para dirimir o ponto controvertido "3.a", defiro a produção de prova pericial, especializada em informática forense, requerida pela autora. 5. Atribuo o ônus da prova ao réu e também a ele o dever de seu custeio, mercê do entendimento consagrado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Resp. nº 1.846.649/MA, sob a égide dos recursos repetitivos (Tema nº 1.061). 6. Nomeio para perito FERNANDO AMARAL (famaral.perito@gmail.com). As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos em 15 (quinze) dias. 7. Intime-se o expert judicial para estimar honorários em 05 (cinco) dias; em seguida, dê-se vista às partes, cabendo, nesta oportunidade, ao réu, em caso de concordância, de pronto efetuar o depósito necessário em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 8. Havendo insurgência quanto à proposta, ao auxiliar da Justiça para manifestação em 05 (cinco) dias; após, tornem conclusos para decisão. Caso contrário, uma vez recolhido o valor atinente aos honorários, intime-se o perito para apresentação do competente laudo em até 30 (trinta) dias. 9. Sem prejuízo da perícia técnica e com amparo no poder instrutório do magistrado (artigo 370 do CPC), determino ao banco réu a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, dos seguintes elementos: 9.a) arquivos de áudio e gravações integrais de eventuais tratativas telefônicas e contatos realizadas com a autora para a oferta e formalização da avença; e 9.b) comprovante com aviso de recebimento (AR) ou código de rastreamento com comprovação de entrega do cartão físico e das faturas mensais no endereço da requerente. 10. Por outro lado, com fundamento no dever de colaboração processual e boa-fé (artigos 5º e 6º do CPC), e tendo em vista que a inicial indica domicílio em Santos/SP, enquanto o contrato e faturas apontam endereço, telefone e transações (estas em sua massiva parte) na Capital/SP, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça expressamente nos autos: 10.a) se já residiu, possuiu vínculo ou se reconhece o endereço constante do contrato e faturas (Rua Capitão Ferraiuolo, nº 266, Vila Invernada, São Paulo/SP); 10.b) se a linha telefônica de número (11) 94762-1072 pertencia ou pertence à requerente ou a algum familiar próximo em julho de 2022; e 10.c) se reconhece como suas as transações e compras presenciais lançadas nas faturas em estabelecimentos de São Paulo/SP e região metropolitana (ex.: Supermercado Negreiros, AMS Atacadista, Dia Brasil, Carrefour Tatuapé, Perfumaria Florence etc.). 11. Cumpridas as determinações e com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, do CPC). Int.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DAYCOVAL S.A.
Autor ELIANE MAGALHAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado18/08/2026
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO OLIVEIRA FRANCA
OAB: 352308/SP
SERGIO GONINI BENICIO
OAB: 195470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4003241-03.2025.8.26.0562/SP AUTOR : ELIANE MAGALHAES ADVOGADO(A) : RICARDO OLIVEIRA FRANCA (OAB SP352308) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em saneador. 1. Feito em ordem, sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas. 2. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos : 3.a) a higidez, validade e autenticidade da assinatura eletrônica por biometria facial vinculada ao contrato nº 52-1215302/22 e termos anexos; 3.b) a eventual ocorrência de vício de consentimento e o cumprimento do dever de informação clara e adequada pela instituição financeira quanto à distinção entre empréstimo consignado comum e cartão de crédito consignado com reserva de margem (RMC); 3.c) a existência de danos materiais e morais indenizáveis, bem como sua respectiva extensão. 4. Para dirimir o ponto controvertido "3.a", defiro a produção de prova pericial, especializada em informática forense, requerida pela autora. 5. Atribuo o ônus da prova ao réu e também a ele o dever de seu custeio, mercê do entendimento consagrado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Resp. nº 1.846.649/MA, sob a égide dos recursos repetitivos (Tema nº 1.061). 6. Nomeio para perito FERNANDO AMARAL (famaral.perito@gmail.com). As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos em 15 (quinze) dias. 7. Intime-se o expert judicial para estimar honorários em 05 (cinco) dias; em seguida, dê-se vista às partes, cabendo, nesta oportunidade, ao réu, em caso de concordância, de pronto efetuar o depósito necessário em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 8. Havendo insurgência quanto à proposta, ao auxiliar da Justiça para manifestação em 05 (cinco) dias; após, tornem conclusos para decisão. Caso contrário, uma vez recolhido o valor atinente aos honorários, intime-se o perito para apresentação do competente laudo em até 30 (trinta) dias. 9. Sem prejuízo da perícia técnica e com amparo no poder instrutório do magistrado (artigo 370 do CPC), determino ao banco réu a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, dos seguintes elementos: 9.a) arquivos de áudio e gravações integrais de eventuais tratativas telefônicas e contatos realizadas com a autora para a oferta e formalização da avença; e 9.b) comprovante com aviso de recebimento (AR) ou código de rastreamento com comprovação de entrega do cartão físico e das faturas mensais no endereço da requerente. 10. Por outro lado, com fundamento no dever de colaboração processual e boa-fé (artigos 5º e 6º do CPC), e tendo em vista que a inicial indica domicílio em Santos/SP, enquanto o contrato e faturas apontam endereço, telefone e transações (estas em sua massiva parte) na Capital/SP, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça expressamente nos autos: 10.a) se já residiu, possuiu vínculo ou se reconhece o endereço constante do contrato e faturas (Rua Capitão Ferraiuolo, nº 266, Vila Invernada, São Paulo/SP); 10.b) se a linha telefônica de número (11) 94762-1072 pertencia ou pertence à requerente ou a algum familiar próximo em julho de 2022; e 10.c) se reconhece como suas as transações e compras presenciais lançadas nas faturas em estabelecimentos de São Paulo/SP e região metropolitana (ex.: Supermercado Negreiros, AMS Atacadista, Dia Brasil, Carrefour Tatuapé, Perfumaria Florence etc.). 11. Cumpridas as determinações e com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, do CPC). Int.