Detalhe do processo

4003198-84.2025.8.26.0362

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4003198-84.2025.8.26.0362/SP AUTOR : FERNANDA VIVIANA DE FREITAS RODRIGUES ADVOGADO(A) : CONRADO DE MORAIS (OAB SP434030) RÉU : RODRIGO L. DA SILVA VEICULOS ADVOGADO(A) : JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB SP320683) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Mantenho a decisão proferida no evento 33. Eventual irresignação deve ser objeto de recurso próprio. Ademais, verifica-se dos autos que o contrato acostado, que embasa o negócio jurídico objeto da presente ação, faz menção ao veículo que alega a autora padecer de vícios ocultos. Defiro a realização de perícia de engenharia mecânica. Para a perícia judicial, nomeio Rodrigo José Ferreira, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Fica o perito intimado para que manifeste concordância com a nomeação e, em caso positivo forneça a z. Serventia senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se 19/08/2026
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDA VIVIANA DE FREITAS RODRIGUES

Réu RODRIGO L. DA SILVA VEICULOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSIEL MARCOS DE SOUZA

OAB: 320683/SP

CONRADO DE MORAIS

OAB: 434030/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4003198-84.2025.8.26.0362/SP AUTOR : FERNANDA VIVIANA DE FREITAS RODRIGUES ADVOGADO(A) : CONRADO DE MORAIS (OAB SP434030) RÉU : RODRIGO L. DA SILVA VEICULOS ADVOGADO(A) : JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB SP320683) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Mantenho a decisão proferida no evento 33. Eventual irresignação deve ser objeto de recurso próprio. Ademais, verifica-se dos autos que o contrato acostado, que embasa o negócio jurídico objeto da presente ação, faz menção ao veículo que alega a autora padecer de vícios ocultos. Defiro a realização de perícia de engenharia mecânica. Para a perícia judicial, nomeio Rodrigo José Ferreira, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Fica o perito intimado para que manifeste concordância com a nomeação e, em caso positivo forneça a z. Serventia senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se 19/08/2026